Portaria MS nº 2.752 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 001/2006, de 9 de janeiro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná (CIB/PR) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Umuarama (PR);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Umuarama (PR), com população total de 95.237 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Umuarama (PR), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (PR).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 107.141,63 (cento e sete mil cento e quarenta e um reais e sessenta e três centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Umuarama (PR), no valor de R$ 17.856,94 (dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e noventa e quatro centavos), para atender à população desse Município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Município de Umuarama 
Recursos 
Valor Anual R$ 214.283,25 
Valor Semestral R$ 107.141,63 
Valor Mensal R$ 17.856,94