Portaria MS nº 2.751 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR, conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para construção | Recursos financeiros para materiais e mobiliários | Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do recurso (Parcela Única). |
Cornélio Procópio | PR | 513.569 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio - PR.
Art. 4º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cornélio Procópio - PR.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - PR.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Abatiá |
2 | Andirá |
3 | Bandeirantes |
4 | Barra do Jacaré |
5 | Cambará |
6 | Carlópolis |
7 | Congonhinhas |
8 | Conselheiro Mairinck |
9 | Cornélio Procópio |
10 | Figueira |
11 | Guapirama |
12 | Ibaiti |
13 | Itambaracá |
14 | Jaboti |
15 | Jacarezinho |
16 | Japira |
17 | Joaquim Távora |
18 | Jundiaí do Sul |
19 | Leópolis |
20 | Nova América da Colina |
21 | Nova Fátima |
22 | Nova Santa Bárbara |
23 | Pinhalão |
24 | Quatiguá |
25 | Rancho Alegre |
26 | Ribeirão Claro |
27 | Ribeirão do Pinhal |
28 | Salto do Itararé |
29 | Santa Amélia |
30 | Santa Cecília do Pavão |
31 | Santa Mariana |
32 | Santana do Itararé |
33 | Santo Antônio da Platina |
34 | Santo Antônio do Paraíso |
35 | São Jerônimo da Serra |
36 | São José da Boa Vista |
37 | São Sebastião da Amoreira |
38 | Sapopema |
39 | Sertaneja |
40 | Siqueira Campos |
41 | Tomazina |
42 | Uraí |
43 | Wenceslau Braz |