Portaria MS nº 2.751 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais, mobiliário, equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192, Regional de Cornélio Procópio - PR, conforme tabela abaixo:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recursos financeiros para construção Recursos financeiros para materiais e mobiliários Recursos financeiros para equipamento tecnologia informática e redes Valor do recurso (Parcela Única). 
Cornélio Procópio PR 513.569 R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio - PR.

Art. 4º Estabelecer, no anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cornélio Procópio - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL CORNÉLIO PROCÓPIO - PR.

Nº MUNICÍPIO 
Abatiá 
Andirá 
Bandeirantes 
Barra do Jacaré 
Cambará 
Carlópolis 
Congonhinhas 
Conselheiro Mairinck 
Cornélio Procópio 
10 Figueira 
11 Guapirama 
12 Ibaiti 
13 Itambaracá 
14 Jaboti 
15 Jacarezinho 
16 Japira 
17 Joaquim Távora 
18 Jundiaí do Sul 
19 Leópolis 
20 Nova América da Colina 
21 Nova Fátima 
22 Nova Santa Bárbara 
23 Pinhalão 
24 Quatiguá 
25 Rancho Alegre 
26 Ribeirão Claro 
27 Ribeirão do Pinhal 
28 Salto do Itararé 
29 Santa Amélia 
30 Santa Cecília do Pavão 
31 Santa Mariana 
32 Santana do Itararé 
33 Santo Antônio da Platina 
34 Santo Antônio do Paraíso 
35 São Jerônimo da Serra 
36 São José da Boa Vista 
37 São Sebastião da Amoreira 
38 Sapopema 
39 Sertaneja 
40 Siqueira Campos 
41 Tomazina 
42 Uraí 
43 Wenceslau Braz