Portaria MS nº 2.751 de 25/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2007

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004; considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004; e

Considerando as Portarias nº 2.587/GM, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767/GM, de 24 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetuar a transferência, regular e automática, dos valores financeiros para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares e 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Município UF 
01 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA GO 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02 211400 ZÉ DOCA MA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03 210910 PRESIDENTE DUTRA MA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
04 310620 BELO HORIZONTE MG 
MANUTENÇÃO MPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
02 10.000,00 240.000,00 20.000,00 02 50.000 100.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
05 510180 BARRA DO GARÇAS MT 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
06 150760 SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PA 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
07 431490 PORTO ALEGRE RS 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
08 110028 ROLIM DE MOURA RO 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
09 280030 ARACAJU SE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
10 355250 SUZANO SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
11 350950 CAMPINAS SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
12 353440 OSASCO SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
13 355150 SERRANA SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
14 354780 SANTO ANDRÉ SP 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00