Portaria MS nº 2.750 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência da Macrorregião Centro Oeste com sede no Município de Altamira - PA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 da Macrorregião Nordeste com sede no Município de Altamira - PA, conforme tabela a seguir:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes  Valor do Recurso (Parcela Única). 
Altamira  PA  316.630  R$ 100.000,00  R$ 96.847,21  R$ 196.847,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional da Macrorregião Centro Oeste - PA.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA MACRORREGIÃO

CENTRO OESTE - PA.

Nº  MUNICÍPIO 
ALTAMIRA 
Anapu 
Brasil Novo 
Medicilândia 
Pacajá 
Porto de Moz 
Senador José Porfírio 
Uruará 
Vitória do Xingu