Portaria F/SUBTF/CIS nº 275 DE 13/11/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 nov 2020

Altera dispositivos da Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, que dispõe sobre o atendimento ao público no âmbito da Coordenadoria do ISS e Taxas.

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Administração Pública deve buscar o princípio da eficiência, à luz do previsto no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

Considerando a necessidade de otimização do atendimento reduzindo-se as faltas que prejudicam o agendamento eletrônico

Resolve:

Art. 1º A Portaria F/SUBTF/CIS nº 237, de 09 de maio de 2016, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º Para atendimento na Gerência de Visto Fiscal é necessário que o agendamento seja realizado por pessoa que conste na lista de habilitados do art. 3, § 3º desta Portaria.

§ 1º Fica limitado a um mesmo usuário o agendamento de 3 (três) horários por dia.

§ 2º A ausência reiterada ao agendamento poderá acarretar em bloqueio de ofício do usuário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.