Portaria FATMA nº 275 DE 10/11/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Dispensa a vistoria nas análises dos processos de renovação de licenciamento ambiental de operação, para a atividade de criação de animais confinados de pequeno porte - avicultura (código CONSEMA 01.70.00).
O Presidente da Fundação do Meio Ambienta - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
Considerando o Decreto nº 2.955 de 2 de janeiro de 2010, art. 23 parágrafo único.
Considerando grande número de requerimentos para a renovação do licenciamento ambiental de operação - LAO para atividades de "criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)";
Considerando, que os principais impactos da atividade são oriundos da geração dejetos gerados (cama de aviário), que possuem características predominantemente sólidas, de fácil armazenamento, comercialização e disposição estável;
Considerando a possibilidade de utilização do mapa iterativo e visualizador;
Considerando a responsabilidade de fiscalização da FATMA nas atividades licenciadas pelo estado;
Resolve:
Art. 1º Fica dispensada a vistoria nas análises dos processos de renovação de licenciamento ambiental de operação, para a atividade de criação de animais confinados de pequeno porte - avicultura (código CONSEMA 01.70.00).
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as situações que envolverem ampliação das estruturas físicas existentes e/ou empreendimentos com registros de autuação no GAIA.
§ 2º Deverá ser apresentado relatório técnico ambiental comprovando o efetivo cumprimento das leis ambientais em vigor e condicionantes da LAO anterior acompanhado de anotação de responsabilidade técnica do profissional habilitado.
Art. 2º A FATMA deverá priorizar a fiscalização nas atividades que tiverem renovação de LAO sem a realização de vistoria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Waltrick Rates
Presidente da FATMA