Portaria FATMA nº 275 DE 10/11/2015

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 11 nov 2015

Dispensa a vistoria nas análises dos processos de renovação de licenciamento ambiental de operação, para a atividade de criação de animais confinados de pequeno porte - avicultura (código CONSEMA 01.70.00).

O Presidente da Fundação do Meio Ambienta - FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,

Considerando o Decreto nº 2.955 de 2 de janeiro de 2010, art. 23 parágrafo único.

Considerando grande número de requerimentos para a renovação do licenciamento ambiental de operação - LAO para atividades de "criação de animais confinados de pequeno porte (avicultura)";

Considerando, que os principais impactos da atividade são oriundos da geração dejetos gerados (cama de aviário), que possuem características predominantemente sólidas, de fácil armazenamento, comercialização e disposição estável;

Considerando a possibilidade de utilização do mapa iterativo e visualizador;

Considerando a responsabilidade de fiscalização da FATMA nas atividades licenciadas pelo estado;

Resolve:

Art. 1º Fica dispensada a vistoria nas análises dos processos de renovação de licenciamento ambiental de operação, para a atividade de criação de animais confinados de pequeno porte - avicultura (código CONSEMA 01.70.00).

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput as situações que envolverem ampliação das estruturas físicas existentes e/ou empreendimentos com registros de autuação no GAIA.

§ 2º Deverá ser apresentado relatório técnico ambiental comprovando o efetivo cumprimento das leis ambientais em vigor e condicionantes da LAO anterior acompanhado de anotação de responsabilidade técnica do profissional habilitado.

Art. 2º A FATMA deverá priorizar a fiscalização nas atividades que tiverem renovação de LAO sem a realização de vistoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Waltrick Rates

Presidente da FATMA