Portaria MS nº 275 de 15/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012

Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e pela Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico financeiras estaduais,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM

UF  CÓD. MUN.  MUNICÍPIOS  UOM 
SP  3551801  SETE BARRAS  01 
Total da UF:    01 
Total Geral    01