Portaria MS nº 275 de 15/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2012
Credencia os Municípios a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.371/GM/MS e pela Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009 , bem como as metas físico financeiras estaduais,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de Unidade Odontológica Móvel (UOM).
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301. 2015.20AD- Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2012.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXOMUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO À UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL - UOM
UF | CÓD. MUN. | MUNICÍPIOS | UOM |
SP | 3551801 | SETE BARRAS | 01 |
Total da UF: | 1 | 01 | |
Total Geral | 1 | 01 |