Portaria TSE nº 275 de 14/05/2010
Norma Federal
Estabelece, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições de 2010, os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam contagem de prazo contínua e ininterrupta.
O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, e com fundamento no art. 11 da Resolução nº 23.193/2009, bem como na Lei nº 9.504/1997, e considerando a necessidade de regulamentar procedimento da Secretaria Judiciária,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para as eleições de 2010, os horários para publicações em Secretaria, nos períodos em que os feitos eleitorais obedeçam contagem de prazo contínua e ininterrupta.
Art. 2º As publicações deverão ocorrer às 10h, 12h45, 15h30 e 18h, considerado o horário oficial de Brasília, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.
Art. 3º Os processos recebidos na Secretaria Judiciária que não puderem ser processados a tempo de publicação em Secretaria até às 18h serão publicados, obrigatoriamente, às 10h do dia seguinte.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2010.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI