Portaria CGZA nº 275 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) tem papel relevante na região nordeste do país, especialmente na geração de emprego e renda.

É uma planta tropical, adaptada às condições climáticas prevalecentes no litoral nordestino, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.

As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, alta luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios do Estado do Piauí com condições de médio e baixo riscos para cultivo do cajueiro em regime de sequeiro.

Para essa identificação foram consideradas as exigências da cultura e a aptidão pedoclimática.

A aptidão climática foi estabelecida com base em dados de precipitação e temperatura do ar, considerando-se três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.

A aptidão pedológica foi estabelecida com base nas características morfológicas, físicas e químicas dos solos.

Foram consideradas as seguintes classes de aptidão pedoclimática: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Sem Potencial.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

a) Baixo: (P + R)> 60 %;

b) Médio: 45% < (P + R) = 60 %;

c) Alto: (P + R) = 45 %.

Foram considerados aptos os municípios com baixo ou médio riscos para o cultivo não irrigado do cajueiro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí, em condições de baixo e médio riscos, aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS BAIXO RISCO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Alagoinha do Piauí 01 a 09 
Alvorada do Gurguéia 34 a 09 
Anísio de Abreu 01 a 09 
Assunção do Piauí 01 a 09 
Avelino Lopes 34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 09 
Bertolínia 34 a 09 
Bom Jesus 01 a 09 
Bom Princípio do Piauí 04 a 12 
Bonfim do Piauí 34 a 09 
Brejo do Piauí 34 a 09 
Cajueiro da Praia 04 a 12 
Campo Grande do Piauí 01 a 09 
Canavieira 01 a 09 
Canto do Buriti 01 a 09 
Caracol 01 a 09 
Colônia do Gurguéia 01 a 09 
Colônia do Piauí 01 a 09 
Cristino Castro 34 a 09 
Curimatá 34 a 09 
Currais 34 a 09 
Dom Expedito Lopes 01 a 09 
Eliseu Martins 34 a 09 
Fartura do Piauí 34 a 09 
Flores do Piauí 34 a 09 
Floriano 01 a 09 
Francisco Santos 01 a 09 
Gilbués 34 a 06 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Inhuma 01 a 09 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Itaueira 01 a 09 
Jaicós 01 a 09 
Jerumenha 01 a 09 
João Costa 01 a 09 
Júlio Borges 01 a 09 
Jurema 01 a 09 
Lagoa do Sítio 01 a 09 
Landri Sales 01 a 09 
Luís Correia 04 a 12 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Monsenhor Hipólito 01 a 09 
Monte Alegre do Piauí 34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Nazaré do Piauí 01 a 09 
Pajeú do Piauí 01 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Paquetá 01 a 09 
Parnaguá 34 a 06 
Pavussu 01 a 09 
Pimenteiras 04 a 09 
Redenção do Gurguéia 01 a 09 
Riacho Frio 01 a 09 
Ribeira do Piauí 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 09 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Cruz do Piauí 01 a 09 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
Santa Rosa do Piauí 01 a 09 
Santo Antônio de Lisboa 01 a 09 
Santo Inácio do Piauí 01 a 09 
São Braz do Piauí 01 a 09 
São Francisco do Piauí 01 a 09 
São João da Varjota 01 a 09 
São João do Piauí 01 a 09 
São José do Peixe 01 a 09 
São José do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Fidalgo 01 a 09 
São Raimundo Nonato 01 a 09 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 09 
Socorro do Piauí 01 a 09 
Tamboril do Piauí 01 a 09 
Várzea Branca 01 a 09 
Várzea Grande 01 a 09 
Vila Nova do Piauí 01 a 09 

MUNICÍPIOS MÉDIO RISCO 
PERÍODOS 
Antônio Almeida 01 a 09 
Barra D'alcântara 04 a 09 
Barreiras do Piauí 34 a 06 
Bela Vista do Piauí 01 a 09 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Campinas do Piauí 01 a 09 
Castelo do Piauí 04 a 09 
Conceição do Canindé 01 a 09 
Corrente 01 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 06 
Floresta do Piauí 01 a 09 
Hugo Napoleão 01 a 09 
Isaías Coelho 01 a 09 
Itainópolis 01 a 09 
Jardim do Mulato 01 a 09 
Milton Brandão 04 a 09 
Oeiras 01 a 09 
Paes Landim 01 a 09 
Parnaíba 07 a 12 
Pedro Laurentino 01 a 09 
Porto Alegre do Piauí 01 a 09 
Regeneração 01 a 09 
São João da Canabrava 01 a 09 
São Julião 01 a 09 
São Lourenço do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 09 
Simplício Mendes 01 a 09 
Tanque do Piauí 01 a 09 
Uruçuí 01 a 09 
Valença do Piauí 04 a 09 
Vera Mendes 01 a 09 
Wall Ferraz 01 a 09