Portaria MF nº 275 de 12/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2002

Autoriza o Banco do Brasil S.A. a representar a União nos instrumentos contratuais concernentes à repactuação das operações originárias de crédito rural transferidas à União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 389, de 22.11.2002, DOU 26.11.2002.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Fazenda Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e no art. 3º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º O Banco do Brasil S.A. é autorizado a representar a União nos instrumentos contratuais concernentes à repactuação das operações originárias de crédito rural transferidas à União sob a égide da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e sob sua administração, para a prática de todos os atos necessários à execução das seguintes medidas:

I - conceder aos mutuários o tratamento previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; e

II - autorizar, junto ao cartório competente, a baixa dos gravames incidentes sobre as garantias constituídas, quando da liquidação das respectivas operações ou da substituição do bem vinculado, observando-se as regras usuais aplicáveis às operações do Banco.

Parágrafo único. O Banco do Brasil S.A. é autorizado a atestar, junto às autoridades cartorárias dos Registros Públicos competentes, quais as operações foram efetivamente transferidas à União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER"