Portaria IPHAN nº 275 de 28/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Cria o Comitê Consultor de Ouro Preto - CCOP.

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VIII, do Anexo I ao Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998,

Considerando a necessidade de articular o ordenamento do uso e da ocupação do solo com a preservação do patrimônio cultural de Ouro Preto/MG, resolve:

1. Criar o Comitê Consultor de Ouro Preto - CCOP, composto por 10 (dez) técnicos de nível superior, das áreas de Arquitetura, Engenharia, Urbanismo, Geografia e História, assim designados:

a) Um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o Superintendente da 13ª Regional como Coordenador do Comitê e tendo como suplente o Diretor da 13ª SubRegional;

b) Um representante do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA;

c) Um representante da Prefeitura Municipal de Ouro Preto - PMOP;

d) Um representante da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;

e) Um representante do Instituto Estadual de Florestas - IEF;

f) Um representante da Associação dos Amigos do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto - "AMO OURO PRETO";

g) Um representante da Associação Comercial de Ouro Preto;

h) Um representante da Diretoria Geral do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;

i) Um representante da Câmara Municipal de Ouro Preto/MG;

j) Um representante da Federação das Associações de Bairros de Ouro Preto/MG.

2. Os membros do CCOP serão indicados, expressamente, pelas respectivas instituições.

3. Os membros do Comitê Consultor de Ouro Preto - CCOP, devem exercer suas atividades de forma gratuita, vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária, devendo as eventuais despesas decorrentes de deslocamentos ser realizadas com recursos próprios de cada instituição de origem.

4. Compete ao CCOP:

a) Receber, analisar e emitir parecer conclusivo de projeto público ou privado de intervenção no espaço urbano ou arquitetônico do patrimônio cultural, paisagístico e ambiental da cidade de Ouro Preto/MG;

b) Propor diretrizes e normas regulamentares, para melhor aplicabilidade das ações de proteção legal e conservação do patrimônio cultural, paisagístico e ambiental de Ouro Preto/MG;

c) Exercer, no que couber, outras atividades visando a formação de consciência pública da necessidade de conservação e planejamento das ações a serem executadas no espaço urbano de Ouro Preto/MG;

d) Elaborar o seu regimento interno.

5. Determinar que o IPHAN fornecerá o suporte administrativo ao funcionamento do CCOP.

6. Revogar a Portaria nº 10/2002, de 26 de setembro de 2002, expedida pela 13ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/MG.

7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS H. HECK