Portaria MS nº 2.749 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.70/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional Umuarama (SAMU 192 Noroeste do Paraná), conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Umuarama PR 1.006.243 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Umuarama - PR.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL UMUARAMA- PR.

Nº MUNICÍPIO 
Altamira do Paraná 
Alto Paraíso 
Alto Paraná 
Alto Piquiri 
Altônia 
Amaporã 
Araruna 
Barbosa Ferraz 
Boa Esperança 
10 Brasilândia do Sul 
11 Cafezal do Sul 
12 Campina da Lagoa 
13 Campo Mourão 
14 Cianorte 
15 Cidade Gaúcha 
16 Corumbataí do Sul 
17 Cruzeiro do Oeste 
18 Cruzeiro do Sul 
19 Diamante do Norte 
20 Douradina 
21 Engenheiro Beltrão 
22 Esperança Nova 
23 Farol 
24 Fênix 
25 Francisco Alves 
26 Goioerê 
27 Guairaçá 
28 Guaporema 
29 Icaraíma 
30 Inajá 
31 Indianópolis 
32 Iporã 
33 Iretama 
34 Itaúna do Sul 
35 Ivaté 
36 Janiópolis 
37 Japurá 
38 Jardim Olinda 
39 Juranda 
40 Jussara 
41 Loanda 
42 Luiziana 
43 Mamborê 
44 Maria Helena 
45 Marilena 
46 Mariluz 
47 Mirador 
48 Moreira Sales 
49 Nova Aliança do Ivaí 
50 Nova Cantu 
51 Nova Londrina 
52 Nova Olímpia 
53 Paraíso do Norte 
54 Paranapoema 
55 Paranavaí 
56 Peabiru 
57 Perobal 
58 Pérola 
59 Planaltina do Paraná 
60 Porto Rico 
61 Quarto Centenário 
62 Querência do Norte 
63 Quinta do Sol 
64 Rancho Alegre D'Oeste 
65 Roncador 
66 Rondon 
67 Santa Cruz de Monte Castelo 
68 Santa Isabel do Ivaí 
69 Santa Mônica 
70 Santo Antônio do Caiuá 
71 São Carlos do Ivaí 
72 São João do Caiuá 
73 São Jorge do Patrocínio 
74 São Manoel do Paraná 
75 São Pedro do Paraná 
76 São Tomé 
77 Tamboara 
78 Tapejara 
79 Tapira 
80 Terra Boa 
81 Terra Rica 
82 Tuneiras do Oeste 
83 Ubiratã 
84 Umuarama 
85 Xambrê