Portaria MS nº 2.749 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 para a construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Umuarama (Noroeste do Paraná).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.70/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, em seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional Umuarama (SAMU 192 Noroeste do Paraná), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Umuarama | PR | 1.006.243 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Umuarama - PR.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL UMUARAMA- PR.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | Altamira do Paraná |
2 | Alto Paraíso |
3 | Alto Paraná |
4 | Alto Piquiri |
5 | Altônia |
6 | Amaporã |
7 | Araruna |
8 | Barbosa Ferraz |
9 | Boa Esperança |
10 | Brasilândia do Sul |
11 | Cafezal do Sul |
12 | Campina da Lagoa |
13 | Campo Mourão |
14 | Cianorte |
15 | Cidade Gaúcha |
16 | Corumbataí do Sul |
17 | Cruzeiro do Oeste |
18 | Cruzeiro do Sul |
19 | Diamante do Norte |
20 | Douradina |
21 | Engenheiro Beltrão |
22 | Esperança Nova |
23 | Farol |
24 | Fênix |
25 | Francisco Alves |
26 | Goioerê |
27 | Guairaçá |
28 | Guaporema |
29 | Icaraíma |
30 | Inajá |
31 | Indianópolis |
32 | Iporã |
33 | Iretama |
34 | Itaúna do Sul |
35 | Ivaté |
36 | Janiópolis |
37 | Japurá |
38 | Jardim Olinda |
39 | Juranda |
40 | Jussara |
41 | Loanda |
42 | Luiziana |
43 | Mamborê |
44 | Maria Helena |
45 | Marilena |
46 | Mariluz |
47 | Mirador |
48 | Moreira Sales |
49 | Nova Aliança do Ivaí |
50 | Nova Cantu |
51 | Nova Londrina |
52 | Nova Olímpia |
53 | Paraíso do Norte |
54 | Paranapoema |
55 | Paranavaí |
56 | Peabiru |
57 | Perobal |
58 | Pérola |
59 | Planaltina do Paraná |
60 | Porto Rico |
61 | Quarto Centenário |
62 | Querência do Norte |
63 | Quinta do Sol |
64 | Rancho Alegre D'Oeste |
65 | Roncador |
66 | Rondon |
67 | Santa Cruz de Monte Castelo |
68 | Santa Isabel do Ivaí |
69 | Santa Mônica |
70 | Santo Antônio do Caiuá |
71 | São Carlos do Ivaí |
72 | São João do Caiuá |
73 | São Jorge do Patrocínio |
74 | São Manoel do Paraná |
75 | São Pedro do Paraná |
76 | São Tomé |
77 | Tamboara |
78 | Tapejara |
79 | Tapira |
80 | Terra Boa |
81 | Terra Rica |
82 | Tuneiras do Oeste |
83 | Ubiratã |
84 | Umuarama |
85 | Xambrê |