Portaria MS nº 2.748 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA, conforme tabela abaixo:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para materiais e mobiliários | Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes | Valor do Recurso (parcela única). |
Jacobina | BA | 391.828 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação. entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacobina - BA.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jacobina - BA.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JACOBINA - BA.
Nº | MUNICÍPIO |
1 | JACOBINA |
2 | MIRANGABA |
3 | CALDEIRÃO GRANDE |
4 | SAÚDE |
5 | CAÉM |
6 | CAPIM GROSSO |
7 | QUIXABEIRA |
8 | SERROLÂNDIA |
9 | VÁRZEA DO POÇO |
10 | SÃO JOSÉ DO JACUÍPE |
11 | MAIRI |
12 | VÁRZEA DA ROÇA |
13 | OUROLÂNDIA |
14 | UMBURANAS |
15 | MORRO DO CHAPÉU |
16 | VÁRZEA NOVA |
17 | MIGUEL CALMON |
18 | PIRITIBA |
19 | TAPIRAMUTÁ |