Portaria MS nº 2.748 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a construção, a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Jacobina - BA, conforme tabela abaixo:

Município para repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para construção  Recurso financeiro para materiais e mobiliários  Recurso financeiro para equipamento tecnologia informática e redes  Valor do Recurso (parcela única). 
Jacobina  BA  391.828  R$ 150.000,00  R$ 22.284,00  R$ 102.481,21  R$ 274.765,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação. entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Jacobina - BA.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Jacobina - BA.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL JACOBINA - BA.

Nº  MUNICÍPIO 
JACOBINA 
MIRANGABA 
CALDEIRÃO GRANDE 
SAÚDE 
CAÉM 
CAPIM GROSSO 
QUIXABEIRA 
SERROLÂNDIA 
VÁRZEA DO POÇO 
10  SÃO JOSÉ DO JACUÍPE 
11  MAIRI 
12  VÁRZEA DA ROÇA 
13  OUROLÂNDIA 
14  UMBURANAS 
15  MORRO DO CHAPÉU 
16  VÁRZEA NOVA 
17  MIGUEL CALMON 
18  PIRITIBA 
19  TAPIRAMUTÁ