Portaria MS nº 2.748 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 044/2006, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO), de 6 de julho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Rio Verde (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Rio Verde (GO) com população total de 187.120 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Rio Verde (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 210.510,00 (duzentos e dez mil quinhentos e dez reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO), no valor de R$ 35.085,00 (trinta e cinco mil oitenta e cinco reais) para atender à população desse município e de seus referentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE RIO VERDE 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
520145 Aparecida do Rio Doce 2.727 
520410 Cachoeira Alta 8.672 
520430 Caçu 10.166 
521080 Itajá 5.884 
521375 Montividiu 9.077 
521880 Rio Verde 133.231 
521971 Santo Antônio da Barra 2.272 
522040 São Simão 15.091 
TOTAL 187.120 

MUNICÍPIO DE RIO VERDE 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 421.020,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 210.510,00 
VALOR MENSAL R$ 35.085,00