Portaria MS nº 2.747 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação CIB nº 36/06, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO), com população total de 78.126 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO).
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 7.891,75 (oitenta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), no valor de R$ 14.648,63 (quatorze mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMunicípio de Caldas Novas | ||
Código | Município | População |
520450 | Caldas Novas | 65.637 |
520590 | Corumbaíba | 7.360 |
521290 | Marzagão | 2.243 |
521878 | Rio Quente | 2.886 |
Total | 78.126 |
Município de Caldas Novas | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 175.783,50 |
Valor Semestral | R$ 87.891,75 |
Valor Mensal | R$ 14.648,63 |