Portaria MS nº 2.747 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 36/06, de 6 de julho de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (CIB/GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caldas Novas (GO), com população total de 78.126 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caldas Novas (GO), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/GO).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 7.891,75 (oitenta e sete mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO), no valor de R$ 14.648,63 (quatorze mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos) para atender a população desse município e de seus abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Município de Caldas Novas 
Código Município População 
520450 Caldas Novas 65.637 
520590 Corumbaíba 7.360 
521290 Marzagão 2.243 
521878 Rio Quente 2.886 
Total 78.126 

Município de Caldas Novas 
Recursos 
Valor Anual R$ 175.783,50 
Valor Semestral R$ 87.891,75 
Valor Mensal R$ 14.648,63