Portaria MJ nº 2.746 de 20/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009
Determina o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 394/2008, para atuação na Operação "Boi Pirata 2", do Ministério do Meio Ambiente, no município de Novo Progresso - Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MJ/MMA nº 292, datada de 5 de março de 2009, e Portaria MJ nº 293, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de março de 2009, corroboradas pela manifestação do Ministério do Meio Ambiente, constante do ofício nº 640/2009/GM/MMA, de 14 de agosto do corrente, que solicita apoio de efetivo do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública para atuar na Operação "Boi Pirata 2", com o desiderato de combater o desmatamento ilegal na Floresta Nacional de Jamanxin, localizada no Estado do Pará,
Resolve:
DETERMINAR o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódio e planejado, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 394/2008, para atuação na Operação "Boi Pirata 2", do Ministério do Meio Ambiente, no município de Novo Progresso - Estado do Pará , sob as seguintes orientações:
Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nas ações de polícia ostensiva contra o desmatamento ilegal praticado na Floresta Nacional Jamanxin/PA.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo de realização das atividades da Força Nacional será de 30 (trinta) dias, conforme o art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004.
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispositivos da Lei nº 11.473/2007 e a Portaria nº 394/2008.
Art. 6º Aplicam-se os dispositivos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO