Portaria MS nº 2.745 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Sudoeste - PR.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Sudoeste - PR, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF  População coberta pela Central  Recursos financeiros para construção  Recursos financeiros para Materiais e Mobiliário  Recursos financeiros para equipamentos de tecnologia da informática e rede  Valor do Recurso (Parcela Única). 
Pato Branco  PR  586.776 Hab. R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - PR.

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Sudoeste - PR.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATO BRANCO/PR

Nº  MUNICÍPIO 
Ampére 
Barracão 
Bela Vista da Caroba 
Boa Esperança do Iguaçu 
Bom Jesus do Sul 
Bom Sucesso do Sul 
Capanema 
Chopinzinho 
Clevelândia 
10  Coronel Domingos Soares 
11  Coronel Vivida 
12  Cruzeiro do Iguaçu 
13  Dois Vizinhos 
14  Enéas Marques 
15  Flor da Serra do Sul 
16  Francisco Beltrão 
17  Honório Serpa 
18  Itapejara d'Oeste 
19  Manfrinópolis 
20  Mangueirinha 
21  Mariópolis 
22  Marmeleiro 
23  Nova Esperança do Sudoeste 
24  Nova Prata do Iguaçu 
25  Palmas 
26  Pato Branco 
27  Pérola d'Oeste 
28  Pinhal de São Bento 
29  Planalto 
30  Pranchita 
31  Realeza 
32  Renascença 
33  Salgado Filho 
34  Salto do Lontra 
35  Santa Izabel do Oeste 
36  Santo Antônio do Sudoeste 
37  São João 
38  Saudade do Iguaçu 
39  Sulina 
40  Verê 
41  Vitorino 
42  São Jorge d'Oeste