Portaria MS nº 2.745 de 14/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Sudoeste - PR.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008 , que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivos financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de equipamentos de tecnologia da informática e rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Sudoeste - PR, conforme tabela a seguir:
| Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recursos financeiros para construção | Recursos financeiros para Materiais e Mobiliário | Recursos financeiros para equipamentos de tecnologia da informática e rede | Valor do Recurso (Parcela Única). |
| Pato Branco | PR | 586.776 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco - PR.
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional Sudoeste - PR.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PATO BRANCO/PR
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1 | Ampére |
| 2 | Barracão |
| 3 | Bela Vista da Caroba |
| 4 | Boa Esperança do Iguaçu |
| 5 | Bom Jesus do Sul |
| 6 | Bom Sucesso do Sul |
| 7 | Capanema |
| 8 | Chopinzinho |
| 9 | Clevelândia |
| 10 | Coronel Domingos Soares |
| 11 | Coronel Vivida |
| 12 | Cruzeiro do Iguaçu |
| 13 | Dois Vizinhos |
| 14 | Enéas Marques |
| 15 | Flor da Serra do Sul |
| 16 | Francisco Beltrão |
| 17 | Honório Serpa |
| 18 | Itapejara d'Oeste |
| 19 | Manfrinópolis |
| 20 | Mangueirinha |
| 21 | Mariópolis |
| 22 | Marmeleiro |
| 23 | Nova Esperança do Sudoeste |
| 24 | Nova Prata do Iguaçu |
| 25 | Palmas |
| 26 | Pato Branco |
| 27 | Pérola d'Oeste |
| 28 | Pinhal de São Bento |
| 29 | Planalto |
| 30 | Pranchita |
| 31 | Realeza |
| 32 | Renascença |
| 33 | Salgado Filho |
| 34 | Salto do Lontra |
| 35 | Santa Izabel do Oeste |
| 36 | Santo Antônio do Sudoeste |
| 37 | São João |
| 38 | Saudade do Iguaçu |
| 39 | Sulina |
| 40 | Verê |
| 41 | Vitorino |
| 42 | São Jorge d'Oeste |