Portaria MJ nº 2.745 de 20/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2009

Determina a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as razões aduzidas pelo Departamento Penitenciário Federal, conforme manifestação expressa do Diretor Geral constante do Processo nº 08016.004260/2009-33, corroborado pelos termos do Processo nº 08016.001090/2009-35, no sentido de manter a segurança dos estabelecimentos prisionais e custódia dos presos nas Penitenciárias Federais de Campo Grande no Mato Grosso do Sul e Catanduvas no Paraná,

Resolve:

Determinar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódio e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento Penitenciário Nacional nos Estados do Mato Grosso do Sul e Paraná, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento Penitenciário Nacional nas ações de manutenção da custódia dos presos e guarda dos estabelecimentos prisionais.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo de realização das atividades da Força Nacional será de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004.

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispositivos da Lei nº 11.473/2007 e a Portaria nº 394/2008.

Art. 6º Aplicam-se os dispositivos da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO