Portaria SAT nº 2741 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Dispõe sobre a inclusão e alteração na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;

II - Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2020

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

À PORTARIA/SAT 2741, de 20 de fevereiro de 2020

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
01.00 - Aperitivos, amargos, bitter e similares
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896685200810 APERITIVO DE AGAVE TEQPAR SILVER - 1000ML 17,88 I
04.00 - Cachaça e aguardentes
7898172660190 AGUARDENTE JAMEL OURO - 900ML 11,30 A
19.00 - Derivados de vodka
7896685200803 DERIV VODKA KRISKOF MELANCIA - 900ML 8,50 I
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
11.00 - Demais refrigerantes
7896685200804 REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR - 2500ML 7,96 I
7896685200805 REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR - 3000ML 9,06 I

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto