Portaria SAT nº 2741 DE 20/02/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 fev 2020
Dispõe sobre a inclusão e alteração na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
II - Bebidas II: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2020
Campo Grande, 20 de fevereiro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 2741, de 20 de fevereiro de 2020
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
01.00 - Aperitivos, amargos, bitter e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896685200810 | APERITIVO DE AGAVE TEQPAR SILVER - 1000ML | 17,88 | I |
04.00 - Cachaça e aguardentes | |||
7898172660190 | AGUARDENTE JAMEL OURO - 900ML | 11,30 | A |
19.00 - Derivados de vodka | |||
7896685200803 | DERIV VODKA KRISKOF MELANCIA - 900ML | 8,50 | I |
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
11.00 - Demais refrigerantes | |||
7896685200804 | REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR - 2500ML | 7,96 | I |
7896685200805 | REFRIGERANTE COCA COLA MENOS ACUCAR - 3000ML | 9,06 | I |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto