Portaria ANTT nº 274 de 19/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2010
Institui o processo de registro, acompanhamento e controle das demandas de manutenção e desenvolvimento de sistemas pela Superintendência de Gestão - SUDEG, através da Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições conferidas pelo art. 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Instituir o processo de registro, acompanhamento e controle das demandas de manutenção e desenvolvimento de sistemas pela Superintendência de Gestão - SUDEG, através da Gerência de Tecnologia da Informação - GETIN.
§ 1º A Superintendente de Gestão realizará a avaliação e priorização das demandas cadastradas, determinando à GETIN a sequência de atendimento, quando necessário.
§ 2º O processo referido no caput será implementado com a utilização do Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Demandas - SICAD.
Art. 2º O SICAD tem por finalidade gerar um histórico de cada demanda cadastrada, ampliando o conhecimento e compreensão das etapas de registro, priorização, desenvolvimento e implantação.
§ 1º O cadastramento das demandas será efetuado pelos gestores dos sistemas em produção ou responsáveis por novos projetos da área demandante, devendo ser priorizado pelo Superintendente de Processos Organizacionais ou Chefes das Unidades de Assessoramento e Apoio.
§ 2º A SUDEG/GETIN é responsável pela administração do SICAD, com as seguintes atribuições:
I - cadastrar e administrar perfis de usuários;
II - solicitar e aprovar estimativas de prazo e valor para atendimento das demandas;
III - acompanhar a homologação junto à área demandante;
IV - atestar a conclusão da demanda; e
V - treinar os usuários para utilização do Sistema.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO