Portaria EMFA nº 274 de 10/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2010
Aprova o Regulamento da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM).
O Chefe do Estado-Maior da Armada no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 1º do Anexo A da Portaria nº 93/2009, do Comandante da Marinha,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte.-Esq. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS
ANEXOREGULAMENTO DA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA CAPÍTULO I
DO HISTÓRICO
Art. 1º A Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM), com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelecia a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha. Suas atividades foram regulamentadas pelo Decreto nº 64.462, de 05 de maio de 1969, até a sua revogação pelo Decreto nº 96.457, de 02 de agosto de 1988. A partir de então, passou a ter a sua organização e atividades em conformidade com os Regulamentos aprovados, sucessivamente, pelas Portarias nº 32, de 09 de agosto de 1988, nº 0050, de 20 de abril de 1995, nº 365, de 17 de dezembro de 1996, e nº 0209, de 05 de maio de 1999, todas do Chefe do Estado-Maior da Armada. Esta última foi revogada com a criação da Coordenadoria da Manutenção de Meios (C-MM), quando a DGMM passou a ter suas atividades e organização regulamentadas pela Portaria nº 197, de 19 de dezembro de 2006, do Chefe do Estado-Maior da Armada, até sua revogação pela Portaria nº 28, de 22 de fevereiro de 2007, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Com a reestruturação da Coordenadoria do Programa de Reaparelhamento da Marinha e da Coordenadoria da Manutenção de Meios, e consequente revogação daquela Portaria, de 2007, passou a ter as suas atividades e organização estruturadas no Regulamento aprovado pela Portaria nº 124, de 02 de julho de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Com a criação da Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN) esta última foi revogada e, consequentemente, a DGMM passou a ter as suas atividades e organização estruturadas no Regulamento aprovado pela Portaria nº 205, de 14 de outubro de 2008, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Com a reestruturação da Coordenadoria Especial de Submarinos (C-SUB) e da COGESN, passou a ter as suas atividades e organização estruturadas no Regulamento aprovado pela Portaria nº 274, de 10 de novembro de 2010, do Chefe do Estado-Maior da Armada.
CAPÍTULO IIDA MISSÃO
Art. 2º A DGMM tem o propósito de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval, no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha.
Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabem a DGMM as seguintes tarefas:
I - supervisionar os estudos para a formulação de diretrizes concernentes à produção, manutenção, desenvolvimento e pesquisas do material que lhe está afeto;
II - supervisionar os projetos, a construção, a aquisição, a manutenção e os reparos de navios, aeronaves e equipamentos em geral;
III - exercer a supervisão técnica do Sistema de Abastecimento da Marinha; e
IV - supervisionar as atividades relativas à Governança de Tecnologia da Informação na Marinha.
Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DGMM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comandante da Marinha.
CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A DGMM é subordinada ao Comandante da Marinha.
Art. 6º A DGMM tem como titular um Diretor-Geral (DGMM-01), assistido pelo Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha (DGMM-02), pelo Coordenador da Manutenção de Meios (DGMM-03), pelo Coordenador Especial de Submarinos (DGMM-04), por um Chefe de Gabinete (DGMM-05), por um Assessor do Plano Diretor (DGMM-06) e pelo Coordenador-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (DGMM-07).
§ 1º O Diretor-Geral é assessorado por um Conselho de Coordenação (DGMM-08), presidido pelo próprio, constituído pelos Diretores das organizações diretamente subordinadas, pelo Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha (DGMM-02), pelo Coordenador da Manutenção de Meios (DGMM-03), pelo Coordenador Especial de Submarinos (DGMM-04), pelo Chefe de Gabinete (DGMM-05), pelo Assessor do Plano Diretor (DGMM-06), pelo Coordenador-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (DGMM-07) e pelos Diretores de outros órgãos do Setor do Material, quando especificamente designados.
§ 2º Subordinados diretamente ao Diretor-Geral, encontram-se o Assistente (DGMM-01.1) e o Ajudante-de-Ordens (DGMM-01.2).
§ 3º Subordinado diretamente ao Assistente, a DGMM dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria (DGMM-01.1.1).
Art. 7º As atribuições a cargo da DGMM são exercidas por meio de seis Superintendências diretamente subordinadas à Coordenadoria do Programa de Reaparelhamento da Marinha (C-PRM), de duas Superintendências e o Núcleo de Apoio Logístico Integrado da Marinha (NALIM) diretamente subordinados à Coordenadoria da Manutenção de Meios (C-MM), de três Superintendências diretamente subordinadas à Coordenadoria Especial de Submarinos (C-SUB), de quatro Assessorias e quatro Divisões diretamente subordinadas à Chefia de Gabinete, de duas Assessorias Adjuntas diretamente subordinadas à Assessoria do Plano Diretor, de quatro Gerências, um Escritório Técnico e um Coordenador-Executivo (DGMM-70), este subordinado diretamente à Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (DGMM-07), assim organizadas:
I - C-PRM:
a) Superintendência de Meios de Superfície (DGMM-21);
b) Superintendência de Meios Aeronavais (DGMM-22);
c) Superintendência de Tecnologia e Programa Nuclear (DGMM-23);
d) Superintendência do Plano Plurianual (DGMM-25);
e) Superintendência Técnica (DGMM-26); e
f) Superintendência de Gerenciamento de Projetos (DGMM-27).
II - C-MM:
a) Superintendência de Manutenção de Meios de Superfície (DGMM-31);
b) Superintendência de Abastecimento e Finanças (DGMM-32); e
c) NALIM (DGMM-33).
III - C-SUB:
a) Superintendência de Modernização e Manutenção (DGMM-41);
b) Superintendência de Administração e Finanças (DGMM-42); e
c) Superintendência Técnica (DGMM-43);
IV - Gabinete:
a) Assessoria de Organização (DGMM-51);
b) Assessoria de Assuntos Jurídicos (DGMM-52);
c) Assessoria de Obras Civis e Assuntos Especiais (DGMM-53);
d) Assessoria de Comunicação Social (DGMM-54);
e) Divisão de Informática (DGMM-55);
f) Divisão de Documentação e Comunicações (DGMM-56);
g) Divisão de Administração (DGMM-57); e
h) Divisão de Intendência (DGMM-58).
V - Assessoria do Plano Diretor:
a) Assessoria Adjunta para o COFAMAR (DGMM-61); e
b) Assessoria Adjunta para o COPLAN (DGMM-62).
VI - COGESN:
a) Coordenador-Executivo (DGMM-70);
b) GEM 19 - Gerência do Empreendimento Modular de Obtenção do Submarino de Propulsão Nuclear (DGMM-71);
c) GEM 18 - Gerência do Empreendimento Modular de Obtenção da UFEM, Base e Estaleiro (DGMM-72);
d) Gerência de Administração e Finanças (DGMM-73);
e) GEM-20 - Gerência do Empreendimento Modular de Obtenção dos Submarinos Convencionais (DGMM-74); e
f) Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos na França (DGMM-75);
§ 1º O Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha dispõe, sob sua direta subordinação, de um Assistente (DGMM-02.1) e, subordinado ao Assistente, de um Serviço de Secretaria (DGMM-02.1.1). No desempenho de suas funções, será assistido por um Assessor de Obtenção e Modernização (DGMM-02.2) e por um Assessor de Controle Interno (DGMM-02.3).
§ 2º O Coordenador da Manutenção de Meios dispõe, sob sua direta subordinação, de um Assistente (DGMM-03.1) e, subordinado ao Assistente, de um Serviço de Secretaria (DGMM-03.1.1). No desempenho de suas funções, será assistido por um Assessor de Manutenção de Meios (DGMM-03.2).
§ 3º O Coordenador Especial de Submarinos dispõe, sob sua direta subordinação, de um Serviço de Secretaria (DGMM-04.1).
§ 4º O Chefe de Gabinete dispõe, sob sua direta subordinação, de um Secretário (DGMM-05.1), e é assessorado, ainda, por um Conselho Econômico.
§ 5º O Coordenador-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (DGMM-07) é diretamente assistido por um Gabinete (DGMM-07.1) e um Assessor de Inteligência (DGMM-07.2).
Art. 8º O Organograma, que constitui o Anexo do presente Regulamento, detalha a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IVDAS ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS COMPONENTES
Art. 9º Ao C -PRM compete:
I - assistir o Diretor-Geral na superintendência da execução do PRM;
II - gerenciar o Programa de Reaparelhamento e Adequação da Marinha do Brasil, do Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), na implementação, monitoramento, avaliação e revisão do conjunto de ações do referido Programa;
III - assessorar o Diretor-Geral quanto aos assuntos relacionados ao Plano Plurianual do Governo Federal (PPA), no âmbito do Setor do Material;
IV - assessorar o Diretor-Geral na supervisão das atividades das Diretorias Especializadas (DE) e OMPS relativas aos processos de obtenção e modernização de meios de superfície e aeronavais;
V - assessorar o Diretor-Geral, com o concurso do Assessor do Plano Diretor, nos assuntos relacionados aos Planos Básicos da responsabilidade das DE atinentes aos processos de obtenção e de modernização de meios de superfície e aeronavais;
VI - executar as atividades do Plano Diretor relacionadas a relatoria do Plano Básico UNIFORM;
VII - superintender as atividades que competem a DGMM relacionadas ao Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Marinha (PDCTM); e
VIII - supervisionar as atividades das Superintendências que lhe são subordinadas.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 10. Ao C -MM compete:
I - assistir o Diretor-Geral nos assuntos relacionados à manutenção dos meios de superfície da Esquadra;
II - assessorar o Diretor-Geral no planejamento e controle da execução da manutenção e processos de modernização de meios, que passem à responsabilidade da DGMM;
III - assessorar o Diretor-Geral na supervisão das atividades das Diretorias Especializadas (DE) e OMPS relativas aos processos de manutenção de meios de superfície da Esquadra;
IV - assessorar o Diretor-Geral no Controle Operativo dos meios em Período de Manutenção (PM), sob a responsabilidade da DGMM, e em processos de obtenção e de modernização, até a conclusão da fase de execução;
V - supervisionar a solução de pendências remanescentes e a realização de serviços complementares, relacionados aos PM de meios sob a responsabilidade da DGMM, e em processos de obtenção e de modernização de meios navais;
VI - receber do Setor Operativo e supervisionar a utilização dos recursos financeiros, do PB "XRAY", necessários à execução dos PM dos meios, sob a responsabilidade do Setor do Material;
VII - por delegação do Diretor-Geral, planejar, em coordenação com o ComOpNav, o PROGEM e supervisionar a sua execução, no que tange aos meios, cuja manutenção esteja sob a responsabilidade da DGMM;
VIII - por delegação do Diretor-Geral, superintender as atividades de Apoio Logístico Integrado da Marinha (SISALI); e
IX - supervisionar as atividades das Superintendências e Núcleo que lhe são subordinadas.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 11. Ao C -SUB compete:
I - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos ligados à atuação do Comitê de Cooperação, criado no âmbito do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área de Submarinos;
II - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos referentes à obtenção, modernização e manutenção de submarinos, inclusive os relativos ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB);
III - assessorar o Diretor-Geral na supervisão das atividades das Diretorias Especializadas (DE) e OMPS relativas à modernização e manutenção de submarinos;
IV - assessorar o Diretor-Geral, com o concurso do Assessor do Plano Diretor, nos assuntos relacionados aos Planos Básicos da responsabilidade das DE atinentes aos processos de modernização e manutenção de submarinos;
V - supervisionar os assuntos relativos à modernização de submarinos, atuando como Gerente do respectivo Empreendimento Modular, e conduzir diretamente a obtenção dos Torpedos MK 48 MOD 6AT e do Sistema de Combate AN/BYG 501 MOD 1D;
VI - gerenciar o PMG dos submarinos;
VII - assessorar o ComOpNav na elaboração e nas alterações do PROGEM, no que diz respeito à manutenção de submarinos; e
VIII - supervisionar as atividades das Superintendências que lhe são subordinadas.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 12. Ao Chefe-de-Gabinete compete:
I - assessorar o Diretor-Geral nas suas funções, na transmissão de ordens, na execução de providências e nos entendimentos com autoridades;
II - supervisionar as atividades das Assessorias e Divisões que lhe são subordinadas; e
III - supervisionar os serviços dos Encargos Colaterais.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 13. Ao Assessor do Plano Diretor compete:
I - elaborar pareceres, instruções e normas específicas sobre assuntos financeiros afetos ao Plano Diretor;
II - contribuir para a supervisão funcional relativa a assuntos financeiros, de abastecimento e das OMPS, que devam ser tratados com o GCM, o ODG (EMA), os outros ODS (SGM, DGPM, ComOpNav, CGCFN), a DFM, a DAdM e a DAbM;
III - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados ao Sistema do Plano Diretor (SPD), ao Sistema de Abastecimento da Marinha (SAbM), às OMPS e outros sistemas e atividades da Área de Intendência, não vinculados a outro setor; e
IV - supervisionar as atividades das Assessorias que lhe são subordinadas.
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 14. Ao COGESN compete:
I - Assistir ao Diretor-Geral do Material da Marinha na supervisão da execução do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (PRODESN);
II - Assistir ao Diretor-Geral do Material da Marinha na supervisão da execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB);
III - Gerenciar o projeto e a construção do estaleiro dedicado aos submarinos;
IV - Gerenciar o projeto e a construção da base de submarinos;
V - Gerenciar o projeto e a construção do Submarino de Propulsão Nuclear (SN-BR); e
VI - Gerenciar a construção dos Submarinos Convencionais (S-BR), obtenção de torpedos e contra-medidas, e a execução das atividades de "OFFSET".
Parágrafo único. Para o exercício de suas atribuições, contará com os elementos organizacionais que lhe são subordinados.
Art. 15. Ao Conselho de Coordenação (DGMM-08) compete assessorar o Diretor-Geral sobre os assuntos técnico-administrativos de interesse comum das OM subordinadas.
Art. 16. Cabe às Superintendências da C -PRM assistir ao Coordenador nos assuntos pertinentes à sua esfera de atuação, provendo os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor-Geral.
Art. 17. Cabe às Superintendências da C -MM e NALIM assistir ao Coordenador nos assuntos pertinentes à sua esfera de atuação, provendo os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor-Geral.
Art. 18. Cabe às Superintendências da C -SUB assistir ao Coordenador Especial nos assuntos pertinentes à sua esfera de atuação, provendo os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor-Geral.
Art. 19. Cabe às Assessorias do Chefe-de-Gabinete assisti-lo nos assuntos pertinentes à sua esfera de atuação, provendo os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Diretor-Geral.
Art. 20. À Divisão de Documentação e Comunicações, compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações da OM.
Art. 21. À Divisão de Administração, compete executar os serviços referentes à administração do pessoal e do material da OM.
Art. 22. À Divisão de Intendência, compete executar os serviços referentes à administração das finanças da OM.
Art. 23. À Divisão de Informática, compete executar os serviços de informática da OM de acordo com as normas e instruções em vigor.
Art. 24. Ao Conselho Econômico compete planejar, programar e disciplinar a gestão econômico-financeira da DGMM, nos termos das normas vigentes na MB.
Art. 25. Cabe ao Coordenador-Executivo da COGESN auxiliar o Coordenador-Geral no exercício de suas responsabilidades, coordenar a atuação dos Gerentes de Empreendimentos Modulares subordinados, do Gerente de Administração e Finanças e do Encarregado do Escritório Técnico do Programa de Desenvolvimento de Submarinos na França.
Art. 26. Cabe ao Chefe de Gabinete da COGESN assistir ao Coordenador-Geral nas suas funções, na transmissão de ordens, na execução de providências e nos entendimentos com autoridades, supervisionar as atividades relacionadas aos Serviços Gerais e ao Serviço de Secretaria e Comunicações, e coordenar as atividades da Divisão do Arquivo Técnico.
Parágrafo único. O Regimento Interno preverá as tarefas básicas que cabem às Superintendências, às Gerências, às Assessorias, às Divisões, aos Conselhos e demais elementos organizacionais.
CAPÍTULO VDO PESSOAL
Art. 27. A DGMM dispõe do seguinte pessoal:
I - um (1) Almirante-de-Esquadra, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor-Geral;
II - um (1) Contra-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada - Coordenador do Programa de Reaparelhamento da Marinha;
III - um (1) Contra-Almirante, da ativa, do Corpo da Armada - Coordenador da Manutenção de Meios;
IV - um (1) Oficial-General, da ativa - Gerente do Empreendimento Modular de Obtenção dos Submarinos Convencionais;
V - um (1) Oficial-General, da ativa - Gerente do Empreendimento Modular de Obtenção do Submarino de Propulsão Nuclear;
VI - um (1) Oficial-General, da ativa - Gerente de Administração e Finanças;
VII - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada - Coordenador Especial de Submarinos;
VIII - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe de Gabinete;
IX - um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Assessor do Plano Diretor;
X - militares, dos diversos Corpos e Quadros, distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP), de acordo com a Tabela de Lotação (TL); e
XI - servidores civis e militares de outra origem, não constantes da TL, admitidos de acordo com legislação específica.
CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28. A DGMM poderá ativar, por meio de Memorandos, gerências do tipo ad hoc, diretamente subordinadas ao COGESN, C-PRM, C-MM ou C -SUB, conforme o caso, para gerenciar os projetos de obtenção, modernização ou manutenção que venham a ser implementados.
CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 29. O Diretor-Geral aprovará, no prazo de noventa (90) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.