Portaria SPOA/SE/ME nº 274 de 29/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria/ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, cuja finalidade consiste em apoiar o Projeto "Implantação de Núcleos de Esporte de Base de Alto Rendimento nas seguintes modalidades: Triathlon, Vôlei de Praia, Atletismo e Tênis d Mesa", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
Unidade Gestora: 153045 Gestão: 15224;
Programa: 0181
Ação: Brasil no Esporte de Alto Rendimento
Funcional Programática: 27.811.0181.2358.0001
Natureza de Despesa: 33.90.30 - R$ 250.022,10 (duzentos e cinqüenta mil, vinte e dois e dez centavos);
33.90.36 - R$ 353.400,00 (trezentos e cinqüenta e três mil e quatrocentos reais);
44.90.52 - R$ 194.544,50 (cento e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos).
Fonte: 118
Valor: R$ 797.966,60 (setecentos e noventa e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento-SNEAR exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON