Portaria CGZA nº 274 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Paraíba, safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado da Paraíba, safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18ºC e 35ºC. O vento é prejudicial à cultura por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio com menor risco climático para a cultura, no Estado da Paraíba.

Para essa identificação, foram utilizadas séries históricas de dados climáticos diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado.

Para as localidades que não dispunham de dados de temperatura, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura, utilizando-se uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de solo.

Para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro, considerou-se uma freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF) igual ou inferior a 350 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

- Baixo Risco - DEF = 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ, ðåëï µåíïó 70% äïó áíïó åóôõäáäïó;

- Médio Risco - DEF = 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ 50 á 70% äïó áíïó åóôõäáäïó;

- Alto Risco - DEF = 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ µåíïó äå 50% äïó áíïó åóôõäáäïó.

Por se constatar deficiência hídrica anual superior a 350 mm em todos os municípios do Estado, o risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) foi considerado alto. Assim, as indicações de cultivo para o Estado da Paraíba são apenas para sistemas irrigados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado da Paraíba contempla como aptos ao cultivo de banana todos os tipos de solos, uma vez que os indicativos restringem-se a sistemas irrigados.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
MesesJaneiro Fevereiro Março 
Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
MesesMaio Junho Julho 
Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
MesesSetembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado da Paraíba, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Paraíba aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Água Branca04 a 12 
Aguiar04 a 12 
Alagoa Grande13 a 21 
Alagoa Nova10 a 18 
Alagoinha13 a 21 
Alcantil04 a 15 
Amparo04 a 15 
Algodão de Jandaíra04 a 15 
Alhandra13 a 21 
Aparecida04 a 12 
Araçagi10 a 18 
Arara07 a 18 
Araruna07 a 18 
Areia13 a 21 
Areia de Baraúnas04 a 12 
Areial07 a 15 
Aroeiras13 a 21 
Assunção04 a 12 
Baía da Traição10 a 18 
Bananeiras07 a 15 
Baraúna07 a 15 
Barra de Santana07 a 15 
Barra de Santa Rosa07 a 15 
Barra de São Miguel04 a 12 
Bayeux10 a 21 
Belém07 a 15 
Belém do Brejo do Cruz04 a 15 
Bernardino Batista07 a 15 
Boa Ventura04 a 12 
Boa Vista07 a 15 
Bom Jesus01 a 12 
Bom Sucesso04 a 12 
Bonito de Santa Fé04 a 12 
Boqueirão07 a 15 
Borborema07 a 15 
Brejo do Cruz04 a 12 
Brejo dos Santos04 a 12 
Caaporã13 a 21 
Cabaceiras07 a 15 
Cabedelo13 a 21 
Cachoeira dos Índios04 a 12 
Cacimba de Areia04 a 12 
Cacimba de Dentro07 a 15 
Cacimbas04 a 12 
Caiçara07 a 15 
Cajazeiras04 a 12 
Cajazeirinhas04 a 12 
Caldas Brandão13 a 21 
Camalaú04 a 15 
Campina Grande07 a 15 
Capim10 a 18 
Campo de Santana07 a 18 
Caraúbas07 a 15 
Carrapateira04 a 12 
Casserengue07 a 15 
Catingueira04 a 12 
Catolé do Rocha04 a 12 
Caturité07 a 15 
Conceição04 a 12 
Condado04 a 12 
Conde13 a 21 
Congo04 a 15 
Coremas04 a 12 
Coxixola04 a 12 
Cruz do Espírito Santo10 a 18 
Cubati07 a 15 
Cuité07 a 15 
Cuitegi10 a 18 
Cuité de Mamanguape10 a 18 
Curral de Cima10 a 18 
Curral Velho04 a 12 
Damião07 a 15 
Desterro04 a 12 
Diamante04 a 12 
Dona Inês07 a 18 
Duas Estradas07 a 18 
Emas04 a 12 
Esperança07 a 18 
Fagundes13 a 21 
Frei Martinho04 a 12 
Gado Bravo13 a 21 
Guarabira10 a 21 
Gurinhém13 a 21 
Gurjão04 a 12 
Ibiara04 a 12 
Igaracy04 a 12 
Imaculada04 a 12 
Ingá13 a 21 
Itabaiana10 a 18 
Itaporanga04 a 12 
Itapororoca10 a 18 
Itatuba13 a 21 
Jacaraú10 a 18 
Jericó04 a 12 
João Pessoa13 a 21 
Juarez Távora13 a 21 
Juazeirinho04 a 12 
Junco do Seridó04 a 12 
Juripiranga13 a 21 
Juru04 a 12 
Lagoa04 a 12 
Lagoa de Dentro07 a 15 
Lagoa Seca07 a 15 
Lastro04 a 12 
Livramento04 a 12 
Logradouro07 a 18 
Lucena10 a 18 
Mãe d'Água04 a 12 
Malta04 a 12 
Mamanguape10 a 18 
Manaíra04 a 12 
Marcação10 a 18 
Mari10 a 21 
Marizópolis04 a 12 
Massaranduba07 a 18 
Mataraca10 a 18 
Matinhas10 a 18 
Mato Grosso04 a 12 
Maturéia04 a 12 
Mogeiro13 a 21 
Montadas07 a 15 
Monte Horebe04 a 12 
Monteiro07 a 15 
Mulungu13 a 21 
Natuba13 a 21 
Nazarezinho04 a 12 
Nova Floresta07 a 15 
Nova Olinda04 a 12 
Nova Palmeira04 a 12 
Olho d'Água04 a 12 
Olivedos07 a 15 
Ouro Velho04 a 12 
Parari04 a 12 
Passagem04 a 12 
Patos04 a 12 
Paulista04 a 12 
Pedra Branca04 a 12 
Pedra Lavrada04 a 15 
Pedras de Fogo13 a 21 
Pedro Régis10 a 18 
Piancó04 a 12 
Picuí04 a 12 
Pilar13 a 21 
Pilões07 a 18 
Pilõezinhos07 a 15 
Pirpirituba07 a 15 
Pitimbu13 a 21 
Pocinhos07 a 15 
Poço Dantas04 a 15 
Poço de José de Moura04 a 15 
Pombal04 a 12 
Prata04 a 12 
Princesa Isabel04 a 12 
Puxinanã07 a 15 
Queimadas07 a 18 
Quixabá04 a 12 
Remígio07 a 18 
Riachão10 a 21 
Riachão do Bacamarte13 a 21 
Riachão do Poço10 a 21 
Riacho de Santo Antônio04 a 12 
Riacho dos Cavalos04 a 12 
Rio Tinto10 a 18 
Salgadinho04 a 12 
Salgado de São Félix10 a 21 
Santa Cecília10 a 18 
Santa Cruz07 a 15 
Santa Helena04 a 12 
Santa Inês04 a 12 
Santa Luzia04 a 12 
Santana de Mangueira04 a 12 
Santana dos Garrotes04 a 12 
Santarém04 a 15 
Santa Rita10 a 18 
Santa Teresinha04 a 12 
Santo André07 a 15 
São Bento04 a 12 
São Bentinho04 a 12 
São Domingos do Cariri07 a 15 
São Domingos de Pombal04 a 12 
São Francisco07 a 15 
São João do Cariri04 a 12 
São João do Rio do Peixe04 a 12 
São João do Tigre04 a 12 
São José da Lagoa Tapada04 a 12 
São José de Caiana04 a 12 
São José de Espinharas04 a 12 
São José dos Ramos13 a 21 
São José de Piranhas04 a 12 
São José de Princesa04 a 12 
São José do Bonfim04 a 12 
São José do Brejo do Cruz04 a 12 
São José do Sabugi04 a 12 
São José dos Cordeiros04 a 12 
São Mamede04 a 12 
São Miguel de Taipu13 a 21 
São Sebastião de Lagoa de Roça10 a 18 
São Sebastião do Umbuzeiro04 a 15 
Sapé07 a 15 
Seridó04 a 12 
Serra Branca04 a 12 
Serra da Raiz07 a 15 
Serra Grande04 a 12 
Serra Redonda13 a 21 
Serraria07 a 15 
Sertãozinho07 a 18 
Sobrado10 a 21 
Solânea07 a 15 
Soledade04 a 12 
Sossêgo07 a 15 
Sousa04 a 12 
Sumé07 a 15 
Taperoá04 a 12 
Tavares04 a 12 
Teixeira04 a 12 
Tenório04 a 12 
Triunfo04 a 15 
Uiraúna04 a 12 
Umbuzeiro10 a 21 
Várzea04 a 12 
Vieirópolis04 a 12 
Vista Serrana04 a 12 
Zabelê
04 a 12