Portaria MP nº 274 de 21/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 ago 2007
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de trezentos e quarenta cargos de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Art. 2º A realização de concurso público e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso para o cargo relacionado no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 5º O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA