Portaria ST nº 274 de 26/01/2006
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jan 2006
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2006.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 01/06, de 10 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de fevereiro de 2006, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,5821 por litro;
II - diesel: R$ 1,8463 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,3872 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QVA): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,8551 por litro;
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2006
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação