Portaria MMA nº 274 de 01/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2003

Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, o Grupo de Trabalho - GT, do Nordeste.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva, o Grupo de Trabalho - GT, do Nordeste, com a finalidade de promover uma articulação e integração sistêmica e constante das políticas públicas formuladas pelo Ministério do Meio Ambiente e desenvolvidas na Região Nordeste.

Art. 2º O GT será composto por dois representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos deste Ministério:

I - da Secretaria-Executiva, que o coordenará;

II - da Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

III - da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;

IV - da Secretaria de Qualidade Ambiental;

V - da Secretaria de Recursos Hídricos;

VI - do Programa Nacional de Educação Ambiental - PNEA;

VII - do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA;

VIII - da Agência Nacional de Águas - ANA; e

IX - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 3º Os membros do GT serão designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação dos titulares dos órgãos representados.

Art. 4º Eventuais despesas com diárias ou passagens correrão à conta das dotações orçamentárias dos órgãos representados.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º O GT terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º O GT apresentará à Ministra de Estado do Meio Ambiente relatório semestral de suas atividades.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA