Portaria MF nº 274 de 10/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2002

Autoriza a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a promover o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio praticadas pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S.A.

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o § 1º do art. 70 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, combinado com o art. 1º do Decreto nº 1.849, de 29 de março de 1996, e atendendo à solicitação da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, constante do Ofício nº 0187/SUREF/ANTT/2002, de 21 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT a promover o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio praticadas pela Concessionária da Ponte Rio Niterói S.A.

Art. 2º A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT baixará ato específico fixando os valores reajustados e revisados, nos termos fixados pela Nota Técnica nº 134/COGSI/SEAE/MF, de 30 de agosto de 2002, da Secretaria de Acompanhamento Econômico.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMAURY GUILHERME BIER