Portaria IPHAN nº 274 de 27/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2002
Fixa as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 23 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o arts. 6º e 11º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 2.807, de 21 de outubro de 1998, e considerando o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Fixar, excepcionalmente, de acordo com o Anexo desta Portaria, as metas de desempenho institucional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o período compreendido de 23 de junho de 2002 a 31 de agosto de 2002, em consonância com o arts. 6º e 11º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da gratificação de desempenho de Atividade Técnico-Administrativa GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º do Decreto nº 4.247/2002.
Art. 3º Caberá à Assessoria de Planejamento do Departamento de Planejamento e Administração deste Instituto, consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucional das unidades de avaliação até 30 de novembro de 2002.
Art. 4º As metas semestrais e anuais de desempenho institucional deste Instituto serão fixadas com 30 (trinta) dias de antecedência do início de cada período de avaliação.
CARLOS H. HECK
ANEXO IAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Metas Institucionais para o período de 22 de junho a 31 de agosto de 2002.
META | PRODUTO | UNIDADE |
Inspeção Técnica e Fiscalização de Bens Protegidos | Bem Fiscalizado | 345 |