Portaria MS nº 2.739 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 163, (ad referendum), de 1º de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Macaíba (RN), que enviou projeto, com população total e abrangência 80.406 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Macaíba (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 50.253,75 (cinqüenta mil duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Macaíba (RN), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 8.375,63 (oito mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE MACAÍBA 
CÓDIGO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 
240710 Macaíba 62.046 
240170 Bom Jesus 9.492 
241480 Vera Cruz 8.868 
TOTAL 80.406 

MUNICÍPIO DE MACAÍBA 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 100.507,50 
VALOR SEMESTRAL R$ 50.253,75 
VALOR MENSAL R$ 8.375,63