Portaria MS nº 2.738 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 142, ad referendum, de 6 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), no total de 1.063.927 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 664.954,38 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.689,94 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO 
240810 Natal 778.040 
240120 Ares 11.438 
240460 Ielmo Marinho 10.965 
241390 Taipu 12.208 
240750 Maxaranguape 9.277 
240260 Ceará-Mirim 68.856 
240780 Monte Alegre 20.755 
240360 Extremoz 22.473 
240220 Canguaretama 29.575 
240180 Brejinho 11.748 
240310 Currais Novos 41.144 
240500 Jaçanã 8.189 
240920 Passagem 2.843 
241320 Senador Georgino Avelino 3.702 
241140 Santana do Matos 16.973 
241255 São Miguel do Gostoso 8.680 
241040 Pureza 7.061 
TOTAL 1.063.927 

MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 1.329.908,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 664.954,38 
VALOR MENSAL R$ 148.689,94