Portaria MS nº 2.738 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 142, ad referendum, de 6 de dezembro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN) aprova o Termo Aditivo referente ao Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal (RN), no total de 1.063.927 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 664.954,38 (seiscentos e sessenta e quatro mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Natal (RN), para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 148.689,94 (cento e quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO | ||
240810 | Natal | 778.040 |
240120 | Ares | 11.438 |
240460 | Ielmo Marinho | 10.965 |
241390 | Taipu | 12.208 |
240750 | Maxaranguape | 9.277 |
240260 | Ceará-Mirim | 68.856 |
240780 | Monte Alegre | 20.755 |
240360 | Extremoz | 22.473 |
240220 | Canguaretama | 29.575 |
240180 | Brejinho | 11.748 |
240310 | Currais Novos | 41.144 |
240500 | Jaçanã | 8.189 |
240920 | Passagem | 2.843 |
241320 | Senador Georgino Avelino | 3.702 |
241140 | Santana do Matos | 16.973 |
241255 | São Miguel do Gostoso | 8.680 |
241040 | Pureza | 7.061 |
TOTAL | 1.063.927 |
MUNICÍPIO DE NATAL ADITIVO | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 1.329.908,75 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 664.954,38 |
VALOR MENSAL | R$ 148.689,94 |