Portaria MS nº 2.737 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 148, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Caicó (RN) e municípios de Abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caicó (RN), com população total de 128.737 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 144.829,13 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caicó (RN), no valor de R$ 24.138,19 (vinte e quatro mil cento e trinta e oito reais e dezenove centavos) para atender a população desse município.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOMUNICÍPIO DE CAICÓ | ||
240200 | Caicó | 60.988 |
240340 | Equador | 5.772 |
240480 | Ipueira | 2.028 |
240560 | Jardim de Piranhas | 13.270 |
240610 | Jucurutu | 18.970 |
240850 | Ouro Branco | 4.743 |
241180 | São Fernando | 3.065 |
241210 | São João do Sabugi | 5.833 |
241240 | São José do Seridó | 4.153 |
241340 | Serra Negra do Norte | 7.567 |
241430 | Timbaúba dos Batistas | 2.348 |
TOTAL | 128.737 |
MUNICÍPIO DE CAICÓ | |
RECURSOS | |
VALOR ANUAL | R$ 289.658,25 |
VALOR SEMESTRAL | R$ 144.829,13 |
VALOR MENSAL | R$ 24.138,19 |