Portaria MS nº 2.737 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Caicó (RN) e municípios de Abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Caicó (RN), com população total de 128.737 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Caicó (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RN), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 144.829,13 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e treze centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Caicó (RN), no valor de R$ 24.138,19 (vinte e quatro mil cento e trinta e oito reais e dezenove centavos) para atender a população desse município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE CAICÓ 
240200 Caicó 60.988 
240340 Equador 5.772 
240480 Ipueira 2.028 
240560 Jardim de Piranhas 13.270 
240610 Jucurutu 18.970 
240850 Ouro Branco 4.743 
241180 São Fernando 3.065 
241210 São João do Sabugi 5.833 
241240 São José do Seridó 4.153 
241340 Serra Negra do Norte 7.567 
241430 Timbaúba dos Batistas 2.348 
TOTAL 128.737 

MUNICÍPIO DE CAICÓ 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 289.658,25 
VALOR SEMESTRAL R$ 144.829,13 
VALOR MENSAL R$ 24.138,19