Portaria MS nº 2.736 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pau de Ferros (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006, de 28 de junho de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Pau de Ferros (RN) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Pau de Ferros, com população total de 109.851 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pau de Ferros (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 123.582,38 (cento e vinte e três mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a nesta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Pau de Ferros (RN), no valor de R$ 20.597,06 (vinte mil quinhentos e noventa e sete reais e seis centavos) para atender a população desse município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS 
240940 Pau dos Ferros 27.221 
240040 Água Nova 2.909 
240320 Doutor Severiano 6.617 
240740 Martins 7.577 
241050 Rafael Fernandes 4.820 
241070 Riacho da Cruz 2.735 
240860 Paraná 3.710 
240330 Encanto 4.847 
241100 Rodolfo Fernandes 3.972 
241080 Riacho de Santana 4.338 
240600 José da Penha 6.144 
240700 Luís Gomes 9.509 
240490 Itaú 5.503 
240730 Marcelino Vieira 8.097 
241380 Taboleiro Grande 2.003 
240725 Major Sales 3.073 
240390 Francisco Dantas 2.867 
241190 São Francisco do Oeste 3.909 
TOTAL 109.851 

MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS 
RECURSOS 
VALOR ANUAL R$ 247.164,75 
VALOR SEMESTRAL R$ 123.582,38 
VALOR MENSAL R$ 20.597,06