Portaria MS nº 2.735 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 148/2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN), de 28 de junho de 2006, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Mossoró (RN);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Mossoró (RN), com população total de 322.800 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Mossoró (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte (CIB/RN).

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 363.150,00 (trezentos e sessenta e três mil cento e cinqüenta reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses. (Anexo).

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Mossoró (RN), no valor de R$ 60.525,00 (sessenta mil quinhentos e vinte e cinco reais), para atender à população desse município.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ 
240800 Mossoró 227.357 
240440 Grossos 8.852 
24011 0 Areia Branca 23.353 
240145 Baraúna 21.084 
241025 Porto do Mangue 4.780 
241460 Upanema 12.463 
240430 Governador Dix-Sept Rosado 12.602 
241335 Serra do Mel 8.375 
241105 Tibau 3.934 
TOTAL 322.800 

MUNICÍPIO DE MOSSORÓ 
RECURSOS 
R$ 726.300,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 363.150,00 
VALOR MENSAL R$ 60.525,00