Portaria MS nº 2.733 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal nos Municípios com irregularidades detectadas em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro a Municípios habilitados a Parte Fixa e Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família detectadas pela Controladoria Geral da União - CGU em função do Programa de Fiscalização de Municípios a partir de Sorteio Público (25º sorteio),

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família e/ou à Saúde Bucal, a partir da competência financeira de outubro de 2009, dos Municípios, listados no Anexo a esta Portaria, que não corrigiram as irregularidades apuradas em auditoria pela Controladoria Geral da União (25º Sorteio Público de Municípios).

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica a suspensão ora formalizada dar-se-á tão somente quanto ao número de equipes de Saúde da Família ou Saúde Bucal detectadas como irregulares em auditoria e perdurará até a adequação das irregularidades por parte dos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
CONSOLIDADO DE SUSPENSÕES POR IRREGULARIDADES REFERENTES AO 25º SORTEIO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO Equipes de Saúde da família/ESF que serão suspensas Equipes de Saúde Bucal/ESB-ModI que serão suspensas 
AL 291075 PINDOBA 01 ESF 
AL 230750 COQUEIRO SECO 01 ESF 
BA 320210 TANQUE NOVO 01 ESF 
BA 210310 CAMAMU 03 ESF 
CE 210510 AMONTADA 02 ESF 
MA 314560 CARUTAPERA 01 ESF 
PE 314200 SAIRE 02 ESF 
PI 220285 ANGICAL DO PIAUI 01 ESF 
PR 220777 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇÚ 01 ESF 
RO 221035 TEIXEIRÓPOLIS 01 ESF 
SP 261260 RIBEIRA 01 ESB 
SP 240740 ARAMINA 01 ESF 
PA 240770 SÃO FELIX DO XINGU 01 ESF