Portaria MS nº 2.732 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 430.432 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 484.236,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 80.706,00 (oitenta mil setecentos e seis reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
310730 Bocaiúva 44.962 
311650 Claro dos Poções 8.165 
312380 Engenheiro Navarro 6.784 
312660 Francisco Dumont 5.003 
312735 Glaucilândia 2.885 
312825 Guaraciama 4.789 
313200 Itacambira 3.149 
313640 Joaquim Felício 3.516 
313680 Juramento 3.957 
10 314330 Montes Claros 342.586 
11 314545 Olhos D'agua 4.636 
POPULAÇÃO TOTAL 430.432 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 968.472,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 484.236,00 
VALOR MENSAL R$ 80.706,00