Portaria MS nº 2.732 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257/2006, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 430.432 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros (MG) e seus municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 484.236,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e seis reais), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Montes Claros (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe no valor de R$ 80.706,00 (oitenta mil setecentos e seis reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
1 310730 Bocaiúva 44.962 
2 311650 Claro dos Poções 8.165 
3 312380 Engenheiro Navarro 6.784 
4 312660 Francisco Dumont 5.003 
5 312735 Glaucilândia 2.885 
6 312825 Guaraciama 4.789 
7 313200 Itacambira 3.149 
8 313640 Joaquim Felício 3.516 
9 313680 Juramento 3.957 
10 314330 Montes Claros 342.586 
11 314545 Olhos D'agua 4.636 
POPULAÇÃO TOTAL 430.432 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL R$ 968.472,00 
VALOR SEMESTRAL R$ 484.236,00 
VALOR MENSAL R$ 80.706,00