Portaria MS nº 2.731 de 06/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus municípios de abrangência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus Municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Conselheiro Lafaiete (MG), e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 278.146 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 312.914,25 (trezentos e doze mil novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 52.152,38 (cinqüenta e dois mil cento e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXOProjeto de Cirurgias Eletivas de Conselheiro Lafaiete - MG | |||
Nº | CÓDIGO | MUNICÍPIO | POP TCU 2005 |
1 | 311310 | Caranaíba | 3.489 |
2 | 311490 | Casa Grande | 2.371 |
3 | 311540 | Catas Altas Noruega | 3.231 |
4 | 311800 | Congonhas | 44.947 |
5 | 311830 | Conselheiro Lafaiete | 111.467 |
6 | 312040 | Cristiano Otoni | 5.338 |
7 | 312140 | Desterro de Entre Rios | 6.796 |
8 | 312390 | Entre Rios de Minas | 13.652 |
9 | 313390 | Itaverava | 6.417 |
10 | 313540 | Jeceaba | 5.579 |
11 | 313790 | Lamim | 3.596 |
12 | 314590 | Ouro Branco | 32.237 |
13 | 315080 | Piranga | 17.435 |
14 | 315380 | Queluzito | 1.830 |
15 | 315520 | Rio Espera | 6.617 |
16 | 315910 | Santana dos Montes | 3.819 |
17 | 316090 | São Brás do Suaçuí | 3.335 |
18 | 316600 | Senhora de Oliveira | 5.990 |
POPULAÇÃO TOTAL | 278.146 |
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