Portaria MS nº 2.731 de 06/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus municípios de abrangência.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 257, de 11 de abril de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB/MG) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Conselheiro Lafaiete (MG), e seus Municípios de abrangência, que enviou projeto, com população total e abrangência de 278.146 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Conselheiro Lafaiete (MG) e seus Municípios de abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais (CIB/MG), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 312.914,25 (trezentos e doze mil novecentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Conselheiro Lafaiete (MG), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 52.152,38 (cinqüenta e dois mil cento e cinqüenta e dois reais e trinta e oito centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2006.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas de Conselheiro Lafaiete - MG 
Nº CÓDIGO MUNICÍPIO POP TCU 2005 
311310 Caranaíba 3.489 
311490 Casa Grande 2.371 
311540 Catas Altas Noruega 3.231 
311800 Congonhas 44.947 
311830 Conselheiro Lafaiete 111.467 
312040 Cristiano Otoni 5.338 
312140 Desterro de Entre Rios 6.796 
312390 Entre Rios de Minas 13.652 
313390 Itaverava 6.417 
10 313540 Jeceaba 5.579 
11 313790 Lamim 3.596 
12 314590 Ouro Branco 32.237 
13 315080 Piranga 17.435 
14 315380 Queluzito 1.830 
15 315520 Rio Espera 6.617 
16 315910 Santana dos Montes 3.819 
17 316090 São Brás do Suaçuí 3.335 
18 316600 Senhora de Oliveira 5.990 
 POPULAÇÃO TOTAL  278.146 

RECURSOS FINANCEIROS 
VALOR ANUAL 
R$ 625.828,50 
VALOR SEMESTRAL 
R$ 312.914,25 
VALOR MENSAL 
R$ 52.152,38