Portaria SES nº 273 DE 24/04/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 abr 2020

Obriga as Unidades Hospitalares Próprias e Contratualizadas a informar, em tempo real, toda a movimentação de pacientes em todas as Unidades de Internação e a cadastrar um administrador e usuários no Sistema de Gestão de leitos Hospitalares - SES LEITOS.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina, conforme Decreto nº 562/2020 ;

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete à Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio do Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), a coordenação técnica das ações necessárias ao enfrentamento, de acordo com o art. 3 do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020;

Considerando que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada em razão do COVID-19 serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;

Considerando o processo de ampliação da capacidade instalada de leitos em toda a rede hospitalar catarinense para enfrentamento da pandemia COVID-19;

Considerando a importância do monitoramento em tempo real da taxa de ocupação hospitalar dentre outros indicadores, para nortear as decisões e ações do Centro de Operações de Emergências em Saúde - COES-SC;

Considerando a obrigatoriedade de que todas as internações hospitalares sejam reguladas e autorizadas pelas Centrais de Regulação;

Considerando o papel imprescindível que a Regulação desempenha nos momentos de sobrelotação hospitalar, administrando leitos e serviços em toda a rede hospitalar e apontando as disponibilidades, otimizando recursos e tempo-resposta;

Considerando a implantação do Sistema de Gestão de Leitos em todas as Unidades Hospitalares e a obrigatoriedade da atualização em tempo real da ocupação de leitos hospitalares, bem como de outros indicadores relacionados ou específicos ao leito utilizado pelo paciente portador de COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Todas as Unidades Hospitalares devem cadastrar um administrador e usuários no Sistema de Gestão de leitos Hospitalares - SES LEITOS https://leitos.saude.sc.gov.br;

Art. 2º Ficam as Unidades Hospitalares Próprias e Contratualizadas obrigadas a informar, em tempo real, toda a movimentação de pacientes em todas as Unidades de Terapia Intensiva e Semi Intensiva como ocupação de leito geral, ocupação de leito COVID, desocupação de leito geral, desocupação de leito COVID com motivo (alta ou óbito) e reservas de leito com vinculação do CPF do paciente, através do Sistema de Gestão de Leitos - SES Leitos, a partir de 27 de abril de 2020;

Art. 3º Ficam as Unidades Hospitalares Próprias e Contratualizadas obrigadas a informar, em tempo real, toda a movimentação de pacientes em todas as Unidades de Internação (enfermarias) como ocupação de leito geral, ocupação de leito COVID, desocupação de leito geral, desocupação de leito COVID com motivo (alta ou óbito) e reservas de leito com vinculação do CPF do paciente, através do Sistema de Gestão de Leitos - SES Leitos a partir de 01 de maio de 2020;

Art. 4º A gestão do saldo de leitos através de ligações telefônicas entre Centrais de Regulação e Hospitais será encerrada a partir da adesão da unidade hospitalar ao SES LEITOS;

Art. 5º O administrador e usuários do sistema ficam responsáveis pela veracidade e temporalidade das informações, podendo ser responsabilizados pela omissão ou inadequação de informações;

Art. 6º As Unidades Hospitalares que não aderirem à regulação de leitos através do Sistema de Gestão de Leitos - SES Leitos poderão sofrer deduções dos repasses referentes à Política Hospitalar Catarinense.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 562, de 17 de abril de 2020.

Helton de Souza Zeferino

Secretário de Estado da Saúde