Portaria F/SUBTF/CIS nº 273 DE 24/06/2020
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jun 2020
Altera dispositivo da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03 de julho de 2012, que dispõe sobre cancelamento de guia de recolhimento do ISS, sobre cancelamento e substituição de NFS-e - NOTA CARIOCA e sobre a inclusão de créditos no Sistema da NOTA CARIOCA.
O Coordenador da Coordenadoria do ISS e Taxas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a necessidade de simplificar procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 14 da Portaria F/SUBTF/CIS nº 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Nas hipóteses em que o cancelamento ou a substituição da Nota Carioca dependa de aprovação da autoridade fiscal competente, exceto na hipótese de cancelamento prevista no parágrafo único deste artigo, bastará que o emitente solicite o cancelamento ou a substituição por meio do sistema da Nota Carioca, conforme disposto no art. 3º, caput e no art. 9º, caput, respectivamente.
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.