Portaria GP - DETRAN nº 273 DE 25/05/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 31 mai 2017

Altera a Portaria DETRAN nº 633 de 2016, que estabelece regras para o registro e credenciamento de empresa individual e sociedade empresarial que realiza a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, assim como pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016;

Considerando que já consta processo em fase de conclusão, de credenciamento no DETRAN/GO, de empresa para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança a serem utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, pelas empresas credenciadas no DETRAN/GO, para exercerem essa atividade de desmonte,

Resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 3º do art. 1º, da Portaria nº 633/2016/GP/GAI, de 05 de dezembro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ….....

.....

§ 1º A empresa que realiza a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre, e comercializa as peças usadas provenientes desse desmonte, deverá providenciar o seu credenciamento no DETRAN/GO, até o dia 30 de setembro de 2017, com o protocolo do processo de credenciamento, devidamente instruído, no Protocolo Geral da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás.

.....

§ 3º O estabelecimento que já se encontra em funcionamento, deverá apresentar o inventário de seu estoque, de partes e peças usadas de veículos automotores, até o dia 31 de dezembro de 2017, contendo as etiquetas de segurança e inserido no banco de dados do DETRAN/GO, eletronicamente, o remanescente de estoque da empresa, passível de rastreamento, bem como os demais dados exigidos pela legislação vigente."

.....

Art. 2º Às Diretorias de Operações; de Atendimento Institucional e Infraestrutura; de Gestão, Planejamento e Finanças; Técnica e de Atendimento, para ciência e cumprimento.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - ETRAN/GO., em Goiânia/GO, aos 25 dias do mês de maio de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente