Portaria ADAPAR nº 273 DE 07/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 08 ago 2013
Estabelece parâmetros para fiscalização do leite de vaca e seus derivados e do leite de outros animais e seus derivados para o Estado do Paraná.
Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, com fundamento no artigo 3º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, e em conformidade ao Inciso II, do art. 18, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que na fiscalização do leite de vaca e seus derivados e do leite de outros animais e seus derivados no Estado do Paraná, aplicam-se as normas emanadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e demais normas federais e estaduais aplicáveis ao escopo.
Art. 2º Entende-se por leite o produto de aspecto líquido, com cor, sabor e consistência característicos, resultante da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, proveniente de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas.
Art. 3º O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
Art. 4º A fiscalização de que trata o objeto desta Portaria será exercida pelos Médicos Veterinários Fiscais de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Inácio Afonso Kroetz