Portaria FNS nº 273 de 27/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2011
Altera o parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 1.104, de 23.09.2011.
O Presidente da Fundação Nacional de Saúde no exercício da competência que lhe confere o art. 14, inciso VIII, do Estatuto da Funasa, aprovado pelo Decreto nº 7.335 de 19.10.2010, publicado no DOU de 20.10.2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 1.104, de 23.09.2011, publicada no DOU de 28.09.2010, Seção I, p. 41, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Os Termos Aditivos que tenham por interesse a inclusão de entidades intervenientes ou executoras, assim como aqueles que exigirem a suplementação dos valores a serem repassados pela Funasa por ocasião da celebração dos Convênios e dos Termos de Compromisso, serão formalizados exclusivamente pelo Presidente da Funasa."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTINO B. LINS FILHO