Portaria INMETRO nº 273 de 09/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2010

Cria a Comissão Técnica "Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo - ARLA 32".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo - ARLA 32", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro;

Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA;

Brenntag Quimica Brasil Ltda;

Cummins Filtration;

Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes - Fecombustíveis;

Fosfertil;

Geochemical Technology S.A.;

Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.;

Laboratório Essencis Soluções Ambientais S.A.;

Ministério de Minas e Energia;

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Orica Brasil produtos quimicos Ltda;

Petrobras Distribuidora S.A.;

Petroleo Brasileiro S.A.;

Petronas Lubrificantes Brasil S.A.;

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial de Santa Catarina - SENAI - SC;

SGS do Brasil;

Sindicato Interestadual das Indústrias Misturadoras, Envasilhadoras Petróleo - Simepetro;

Sindicato Nacional das empresas distribuidoras de combustíveis e lubrificantes - Sindicom; e

Yara Brasil Fertilizantes S.A.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo - ARLA 32.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA