Portaria MS nº 273 de 17/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009
Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 57, de 11 de setembro de 2008 e CIB/MICRO nº 36, de 4 de novembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais prevê abrangência de 35 (trinta e cinco) Municípios com população total de 469.860 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.057.185,00 (um milhão cinqüenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UBÁ/ITAJUBÁ)/2008 | |||
| Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
| 1 | 310870 | BRÁS PIRES | 4.592 |
| 2 | 311670 | COIMBRA | 6.886 |
| 3 | 312190 | DIVINÉSIA | 3.276 |
| 4 | 312330 | DORES DO TURVO | 4.572 |
| 5 | 312400 | ERVÁLIA | 18.002 |
| 6 | 312840 | GUARANI | 9.487 |
| 7 | 312880 | GUIDOVAL | 7.321 |
| 8 | 312900 | GUIRICEMA | 8.906 |
| 9 | 314160 | MERCÊS | 10.452 |
| 10 | 315130 | PIRAÚBA | 10.686 |
| 11 | 315310 | PRESIDENTE BERNARDES | 5.699 |
| 12 | 315580 | RIO POMBA | 16.715 |
| 13 | 315630 | RODEIRO | 6.178 |
| 14 | 316150 | SÃO GERALDO | 9.171 |
| 15 | 316570 | SENADOR FIRMINO | 7.019 |
| 16 | 316730 | SILVEIRÂNIA | 2.125 |
| 17 | 316790 | TABULEIRO | 4.061 |
| 18 | 316900 | TOCANTINS | 15.704 |
| 19 | 316990 | UBÁ | 94.228 |
| 20 | 317200 | VISCONDE DO RIO BRANCO | 35.346 |
| 21 | 310890 | BRASÓPOLIS | 14.452 |
| 22 | 311720 | CONCEIÇÃO DAS PEDRAS | 2.726 |
| 23 | 311850 | CONSOLAÇÃO | 1.695 |
| 24 | 312110 | DELFIM MOREIRA | 7.834 |
| 25 | 312740 | GONÇALVES | 4.270 |
| 26 | 313240 | ITAJUBÁ | 86.673 |
| 27 | 313990 | MARIA DA FÉ | 14.249 |
| 28 | 314040 | MARMELÓPOLIS | 3.100 |
| 29 | 314730 | PARAISÓPOLIS | 18.088 |
| 30 | 314910 | PEDRALVA | 11.184 |
| 31 | 315090 | PIRANGUÇU | 5.125 |
| 32 | 315100 | PIRANGUINHO | 7.849 |
| 33 | 316320 | SÃO JOSÉ DO ALEGRE | 3.908 |
| 34 | 316540 | SAPUCAÍ-MIRIM | 5.772 |
| 35 | 317220 | WENCESLAU BRAZ | 2.509 |
| POPULAÇÃO TOTAL | 469.860 | ||
| RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 1.057.185,00 | ||