Portaria MS nº 273 de 17/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2009

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando as Resoluções CIB/MICRO nº 57, de 11 de setembro de 2008 e CIB/MICRO nº 36, de 4 de novembro de 2008, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Estado de Minas Gerais prevê abrangência de 35 (trinta e cinco) Municípios com população total de 469.860 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 1.057.185,00 (um milhão cinqüenta e sete mil cento e oitenta e cinco reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (UBÁ/ITAJUBÁ)/2008 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
310870 BRÁS PIRES 4.592 
311670 COIMBRA 6.886 
312190 DIVINÉSIA 3.276 
312330 DORES DO TURVO 4.572 
312400 ERVÁLIA 18.002 
312840 GUARANI 9.487 
312880 GUIDOVAL 7.321 
312900 GUIRICEMA 8.906 
314160 MERCÊS 10.452 
10 315130 PIRAÚBA 10.686 
11 315310 PRESIDENTE BERNARDES 5.699 
12 315580 RIO POMBA 16.715 
13 315630 RODEIRO 6.178 
14 316150 SÃO GERALDO 9.171 
15 316570 SENADOR FIRMINO 7.019 
16 316730 SILVEIRÂNIA 2.125 
17 316790 TABULEIRO 4.061 
18 316900 TOCANTINS 15.704 
19 316990 UBÁ 94.228 
20 317200 VISCONDE DO RIO BRANCO 35.346 
21 310890 BRASÓPOLIS 14.452 
22 311720 CONCEIÇÃO DAS PEDRAS 2.726 
23 311850 CONSOLAÇÃO 1.695 
24 312110 DELFIM MOREIRA 7.834 
25 312740 GONÇALVES 4.270 
26 313240 ITAJUBÁ 86.673 
27 313990 MARIA DA FÉ 14.249 
28 314040 MARMELÓPOLIS 3.100 
29 314730 PARAISÓPOLIS 18.088 
30 314910 PEDRALVA 11.184 
31 315090 PIRANGUÇU 5.125 
32 315100 PIRANGUINHO 7.849 
33 316320 SÃO JOSÉ DO ALEGRE 3.908 
34 316540 SAPUCAÍ-MIRIM 5.772 
35 317220 WENCESLAU BRAZ 2.509 
POPULAÇÃO TOTAL 469.860 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 1.057.185,00