Portaria MC nº 273 de 03/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2008

Aprova a Norma nº 01/2008 que disciplina procedimentos para a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 e Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma nº 01/2008 que disciplina os procedimentos para a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, em anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

ANEXO

NORMA Nº 1/2008

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Finalidade

Art. 1º Esta norma tem por finalidade disciplinar os procedimentos para a aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, em consonância com, o disposto na Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 e no Decreto nº 3.624, de 5 de outubro de 2000.

Seção II
Das definições

Art. 2º Para fins desta Norma são consideradas as seguintes definições:

I - beneficiários: pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos no interesse dos quais são implementados os programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações;

II - programa, projeto ou atividade de universalização de serviços de telecomunicações: programas, projetos ou atividades que tenham por objetivo ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações, de acordo com as prioridades definidas nas normas legais ou regulamentares pertinentes;

III - patrocinadores: pessoas, unidades ou instituições que apóiam os programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações;

IV - parceiros: pessoas, unidades ou instituições que executam diretamente as ações dos programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações, mas que não fazem parte da equipe interna do mesmo;

V - rendimento mensal: soma do rendimento mensal de trabalho com rendimento proveniente de outras fontes, conforme dados obtidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD;

VI - taxa de escolarização: percentagem dos estudantes de um grupo etário em relação ao total de pessoas do mesmo grupo etário;

VII - deficiência (critério adotado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE): tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente, falta de membro ou de parte dele, incapaz, com alguma ou grande dificuldade permanente de enxergar, incapaz, com alguma ou grande dificuldade permanente de ouvir ou incapaz, com alguma ou grande dificuldade permanente de caminhar ou subir escadas;

VIII - objeto dos programas, projetos ou atividades: a transformação social e econômica que se pretende alcançar na situação dos beneficiários ao final dos programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações.

Seção III
Das competências

Art. 3º Compete ao Ministério das Comunicações a prática dos atos previstos na regulamentação relativa ao FUST, e que estejam em conformidade com o disposto no Regimento Interno.

Art. 4º Compete à Secretaria de Telecomunicações:

I - realizar o planejamento para aplicação dos recursos do FUST;

II - analisar as propostas de programa, projeto ou atividade de universalização de serviços de telecomunicações recebidas pelo Ministério das Comunicações;

III - selecionar dentre as propostas de programa, projeto ou atividade de universalização de serviços de telecomunicações recebidas quais serão priorizadas, de acordo com os critérios previstos no art. 7º desta Norma;

IV - encaminhar à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel os programas, projetos e atividades aprovados por portaria do Ministro de Estado das Comunicações, bem como o Termo de Referência, em consonância com o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 6º desta Norma, respectivamente.

Art. 5º Compete ao Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações executar os estudos técnicos, bem como elaborar os pareceres necessários para a seleção dos programas, projetos ou atividades de universalização dos serviços de telecomunicações.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DE RECURSOS
Seção I
Da Seleção dos Programas, Projetos e Atividades

Art. 6º O Ministério das Comunicações, por meio da Secretaria de Telecomunicações, receberá as propostas de programas, projetos e atividades de universalização dos serviços de telecomunicações, em atendimento aos objetivos preconizados no art. 5º da Lei nº 9.998, de 2000.

§ 1º As propostas deverão ser formalizadas pelo beneficiário, por meio de um Termo de Referência, cujo modelo encontra-se no anexo I desta Norma.

§ 2º A elaboração das propostas poderá ser realizada com o apoio da Secretaria de Telecomunicações.

§ 3º As propostas deverão ser encaminhadas até o dia primeiro de março de cada ano, para que possam ser incluídas na proposta orçamentária anual.

Art. 7º As propostas de programas, projetos ou atividades de universalização de serviços de telecomunicações serão avaliadas pelo Ministério das Comunicações, levando-se em consideração os seguintes critérios:

I - Impacto econômico, com a observância dos seguintes aspectos:

a) investimento por beneficiário ou ponto de atendimento;

b) custo operacional por beneficiário ou ponto de atendimento;

c) valor total do investimento;

d) custo operacional total da proposta;

II - Impacto social, com a observância dos seguintes aspectos:

a) número de beneficiários;

b) rendimento mensal dos beneficiários;

c) taxa de escolarização dos beneficiários;

d) número de beneficiários portadores de alguma deficiência;

e) região geográfica atingida pelos programas, projetos ou atividades;

f) objetivo dos programas, projetos ou atividades.

III - Viabilidade, com a observância dos seguintes aspectos:

a) conformidade com a regulamentação que rege o Fust;

b) viabilidade técnica.

Art. 8º O Ministério das Comunicações, através do Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações da Secretaria de Telecomunicações, emitirá parecer fundamentado contendo a avaliação realizada.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações encaminhara cópia do parecer para o beneficiário.

Seção II
Da aprovação dos programas, projetos e atividades

Art. 9º A aprovação dos programas, projetos e atividades será objeto de portaria do Ministro de Estado das Comunicações, após submissão à consulta pública.

Parágrafo único. O Termo de Referência que tiver servido como justificação à aprovação dos programas, projetos e atividades objeto de portaria do Ministro de Estado das Comunicações ficará disponível aos interessados durante todo o prazo em que tal portaria estiver sendo submetida à consulta pública.

Art. 10. O programa aprovado será encaminhado à Anatel, acompanhado do Termo de Referência, para que sejam adotadas as medidas previstas na regulamentação.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O Ministério das Comunicações avaliará a proposta de Plano de Metas de Universalização encaminhado pela Anatel, verificando a conformidade do mesmo com o programa, projeto ou atividade aprovado.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações encaminhará e acompanhará a publicação do Plano de Metas de Universalização junto ao Poder Executivo.

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES COM RECURSOS DO FUST

1. INFORMAÇÕES GERAIS

Título: (Escrever o nome do programa, projeto ou atividade) 
Solicitante: (Identificar o órgão ou instituição solicitante) 
Outros atores envolvidos com o projeto: (Identificar, quando houver, patrocinador ou parceiro) 
Coordenador: (Escrever o nome completo do coordenador e seu cargo ou função) 
Contatos: (Escrever endereço, telefone e endereço eletrônico do coordenador) 

2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROGRAMA, PROJETO OU ATIVIDADE

(Fazer um relato resumido sobre o que é o projeto. Caso seja necessário apresentar informações detalhadas, incluí-las em anexo).

3. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS

(Descrever sucintamente os benefícios tangíveis e intangíveis que se espera alcançar com a aplicação dos recursos do Fust no programa, projeto ou atividade apresentados. Caso não seja possível fazer tal descrição, este espaço poderá ser deixado em branco. Havendo necessidade de apresentação de informações detalhadas, incluí-las em anexo).

4. BENEFICIÁRIOS

(Identificar, na tabela abaixo, quais os beneficiários diretos do programa, projeto ou atividade)

ESTABLECIMENTOS DE ENSINO  POPULAÇÃO RURAL  
BIBLIOTECAS  COMUNIDADES COM BAIXO PODER AQUISITIVO  
INSTITUIÇÕES DE SAÚDE  INSTITUIÇÕES DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA  PESSOAS COM DEFICIÊNCIA  
UNIDADES REMOTAS OU DE FRONTEIRA  OUTROS (DESCREVER)___________________________  
LOCALIDADES COM MENOS DE 100 HABITANTES    

5. POTENCIAL DE INTEGRAÇÃO COM OUTRAS INICIATIVAS

(Descrever, se for o caso, a integração da proposta com outros programas, projetos ou atividades em curso ou previsto. Caso não haja potencial de integração, o item deve ser deixado em branco)

6. CRONOGRAMA E METAS

(Elaborar cronograma anual, estabelecendo quais as metas a serem implantadas em cada período. A tabela abaixo é exemplificativa e serve como orientação, podendo ser adaptada em função da característica do programa, projeto ou atividade apresentada)

Ano Quantidade de Pontos Instalados Quantidade de Beneficiários Atendidos (estimado) 
Ano 1   
Ano 2   
Ano 3 ....  

7. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA

(Informar se o programa, projeto ou atividade contará com recursos orçamentários próprios do solicitante, discriminando valor, aplicação e modo de interação com os recursos do FUST)

8. CARACTERIZAÇÃO DOS PONTOS DE PRESENÇA E DAS UNIDADES DE SUPORTE

8.1. CARACTERIZAÇÃO DOS PONTOS DE PRESENÇA

8.1.1. Quanto a sua tipologia (Descrever o tipo de serviço que deseja ter disponibilizado. - Ex.: STFC, acesso banda larga em x Mbit/s - e quais os tipos de terminais que receberão o serviço, se houver necessidade de caracterizálo como algo diferenciado do serviço disponível comercialmente)

8.1.2. Quanto à relação e à localização dos pontos de presença (Discriminar ou relacionar, em anexo, a distribuição geográfica dos pontos de presença, quando for o caso)

8.1.3. Quanto à avaliação das condições de infra-estrutura predial existentes (Descrever, quando for o caso, as condições da infra-estrutura dos pontos de presença selecionados para receber o serviço, indicando sua adequação ou a necessidade de se fazê-la)

8.1.4 Quanto à prioridade de implantação (Descrever a prioridade para implantação, em conformidade com as metas descritas no item 6, quando for o caso)

8.2. CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE SUPORTE AO PROJETO

(Descrever as condições adicionais, não declaradas anteriormente, para o provimento do serviço)