Portaria CNJ nº 273 de 17/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2008
Define a força de trabalho das unidades da estrutura organizacional do Conselho Nacional de Justiça.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CNJ nº 281, de 24.06.2008, DJU 26.06.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º A lotação dos cargos, estagiários e terceirizados é a fixada na tabela constante do Anexo desta Portaria, a ser publicado em Boletim de Serviço.
Art. 2º A tabela representa a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades das unidades do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Compete à área de gestão de pessoas zelar pela preservação do equilíbrio entre os quantitativos fixados e as necessidades e especificidades das unidades, promovendo, para esse fim, os necessários ajustes de lotação.
§ 1º A tabela poderá ser revista, a critério da Administração, quando ocorrerem alterações na estrutura organizacional, modificações nos processos de trabalho das unidades, introdução de novas tecnologias ou outras ocorrências que impliquem redução ou aumento das necessidades de pessoal.
§ 2º A lotação e a movimentação dos servidores deverão ser registradas e os respectivos atos publicados no Boletim de Serviço.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Publique-se.
Ministro GILMAR MENDES"