Portaria CGZA nº 273 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Natural da Zona Tropical úmida, a bananeira (musa spp) é cultivada entre as latitudes 30º N e 30º S, normalmente em altitudes não superiores a 1500 m. Exige alta umidade relativa do ar e solo úmido, apresentando bom desenvolvimento vegetativo na faixa de temperaturas médias mensais compreendidas entre 18ºC e 35ºC. O vento é prejudicial à cultura por fragmentar o limbo foliar, reduzindo a taxa fotossintética.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio com menor risco climático para a cultura, no Estado do Ceará.

Para essa identificação, foram utilizadas séries históricas de dados climáticos diários, registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado.

Para as localidades que não dispunham de dados de temperatura, foram realizadas estimativas, com o emprego de um modelo de regressão múltipla quadrática.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura, utilizando-se uma capacidade de armazenamento de água de 200 mm nos primeiros 100 cm de solo.

Para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro, considerou-se uma freqüência de ocorrência de deficiência hídrica anual (DEF) igual ou inferior a 350 mm.

Foram adotados os seguintes critérios de risco:

- Baixo Risco - DEF ? 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ, ðåëï µåíïó 70% äïó áíïó åóôõäáäïó;

- Médio Risco - DEF = 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ 50 á 70% äïó áíïó åóôõäáäïó;

- Alto Risco - DEF ? 350 µµ, ?åñéöé÷áäï åµ µåíïó äå 50% äïó áíïó åóôõäáäïó.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Por se constatar deficiência hídrica anual superior a 350 mm em todos os municípios do Estado, o risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) foi considerado alto. Assim, as indicações de cultivo para o Estado do Ceará são apenas para sistemas irrigados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de banana todos os tipos de solos, uma vez que os indicativos restringem-se a sistemas irrigados.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
MesesJaneiro Fevereiro Março 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
MesesMaio Junho Julho 
Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
MesesSetembro Outubro Novembro 
Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana no Estado do Ceará, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de banana, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS
Abaiara04 a 12 
Acarapé04 a 12 
Acaraú07 a 15 
Acopiara04 a 12 
Aiuaba04 a 12 
Alcântaras04 a 12 
Altaneira04 a 12 
Alto Santo07 a 15 
Amontada04 a 15 
Antonina do Norte04 a 12 
Apuiarés04 a 12 
Aquiraz07 a 15 
Aracati04 a 15 
Aracoiaba07 a 15 
Ararendá04 a 12 
Araripe04 a 12 
Aratuba07 a 15 
Arneiroz04 a 12 
Assaré04 a 12 
Aurora04 a 12 
Baixio01 a 12 
Banabuiú07 a 15 
Barbalha04 a 12 
Barreira04 a 15 
Barro04 a 12 
Barroquinha04 a 12 
Baturité07 a 15 
Beberibe07 a 15 
Bela Cruz04 a 12 
Boa Viagem07 a 15 
Brejo Santo04 a 12 
Camocim04 a 12 
Campos Sales04 a 12 
Canindé04 a 12 
Capistrano07 a 15 
Caridade04 a 15 
Cariré04 a 12 
Caririaçu04 a 12 
Cariús04 a 12 
Carnaubal04 a 12 
Cascavel04 a 15 
Catarina04 a 12 
Catunda04 a 12 
Caucaia07 a 15 
Cedro04 a 12 
Chaval04 a 12 
Choro04 a 15 
Chorozinho04 a 12 
Coreaú04 a 12 
Crateús04 a 12 
Crato04 a 12 
Croata04 a 12 
Cruz07 a 15 
Deputado Irapuan Pinheiro07 a 15 
Ererê04 a 12 
Eusébio07 a 15 
Farias Brito04 a 12 
Forquilha04 a 12 
Fortaleza07 a 15 
Fortim07 a 15 
Frecheirinha04 a 12 
General Sampaio04 a 12 
Graça04 a 12 
Granja04 a 12 
Granjeiro04 a 12 
Groaíras04 a 12 
Guaiúba07 a 15 
Guaraciaba do Norte04 a 12 
Guaramiranga07 a 15 
Hidrolândia04 a 12 
Horizonte07 a 15 
Ibaretama04 a 15 
Ibiapina04 a 15 
Ibicuitinga07 a 15 
Icapuí07 a 15 
Iço04 a 12 
Iguatu04 a 12 
Independência04 a 12 
Ipaporanga04 a 12 
Ipaumirim01 a 09 
Ipu04 a 12 
Ipueiras04 a 12 
Iracema07 a 15 
Irauçuba04 a 12 
Itaiçaba04 a 15 
Itaitinga04 a 15 
Itapagé07 a 15 
Itapipoca04 a 15 
Itapiúna07 a 15 
Itarema07 a 15 
Itatira07 a 15 
Jaguaretama04 a 15 
Jaguaribara04 a 12 
Jaguaribe07 a 15 
Jaguaruana04 a 15 
Jardim04 a 12 
Jati04 a 12 
Jijoca de Jericoacoara04 a 15 
Juazeiro do Norte04 a 12 
Jucás04 a 12 
Lavras da Mangabeira04 a 12 
Limoeiro do Norte04 a 15 
Madalena07 a 15 
Maracanaú07 a 15 
Maranguape07 a 15 
Marco04 a 12 
Martinópole04 a 12 
Massapé04 a 15 
Mauriti04 a 12 
Meruoca04 a 12 
Milagres04 a 12 
Milha07 a 15 
Miraíma04 a 12 
Missão Velha04 a 12 
Mombaça04 a 15 
Monsenhor Tabosa04 a 12 
Morada Nova04 a 15 
Moraújo04 a 12 
Morrinhos04 a 15 
Mucambo04 a 12 
Mulungu07 a 15 
Nova Olinda04 a 12 
Nova Russas04 a 12 
Novo Oriente04 a 12 
Ocara07 a 15 
Orós04 a 12 
Pacajus07 a 15 
Pacatuba04 a 15 
Pacoti07 a 15 
Pacujá04 a 12 
Palhano07 a 15 
Palmácia07 a 15 
Paracuru07 a 15 
Paraipaba07 a 15 
Parambu04 a 12 
Paramoti04 a 12 
Pedra Branca04 a 15 
Penaforte04 a 12 
Pentecoste07 a 15 
Pereiro04 a 12 
Pindoretama04 a 15 
Piquet Carneiro04 a 15 
Pires Ferreira04 a 12 
Poranga04 a 12 
Porteiras04 a 12 
Potengi04 a 12 
Potiretama07 a 15 
Quiterianópolis04 a 12 
Quixadá07 a 15 
Quixelô07 a 15 
Quixeramobim07 a 15 
Quixeré07 a 15 
Redenção07 a 15 
Reriutaba04 a 12 
Russas07 a 15 
Saboeiro04 a 12 
Salitre04 a 12 
Santa Quitéria04 a 15 
Santana do Acaraú04 a 12 
Santana do Cariri04 a 12 
São Benedito04 a 15 
São Gonçalo do Amarante07 a 15 
São João do Jaguaribe07 a 15 
São Luís do Curu07 a 15 
Senador Pompeu07 a 15 
Senador Sá04 a 12 
Sobral04 a 12 
Solonópole04 a 15 
Tabuleiro do Norte07 a 15 
Tamboril04 a 12 
Tarrafas04 a 12 
Tauá04 a 12 
Tejuçuoca04 a 15 
Tianguá04 a 12 
Trairi07 a 15 
Tururu04 a 15 
Ubajara04 a 15 
Umari04 a 12 
Umirim07 a 15 
Uruburetama04 a 12 
Uruoca04 a 15 
Varjota04 a 12 
Várzea Alegre04 a 12 
Viçosa do Ceará
04 a 15