Portaria MPS nº 273 de 16/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2004

Pecúlio. Salário-de-contribuição. Reajuste. Março de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2004, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000458 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2004;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003760 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2004 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000458 - Taxa Referencial - TR, do mês de fevereiro de 2004; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003900.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2004, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,584513 
AGO/94 3,379066 
SET/94 3,204121 
OUT/94 3,156458 
NOV/94 3,098820 
DEZ/94 3,000697 
JAN/95 2,936391 
FEV/95 2,888158 
MAR/95 2,859846 
ABR/95 2,820083 
MAI/95 2,766957 
JUN/95 2,697628 
JUL/95 2,649409 
AGO/95 2,585798 
SET/95 2,559689 
OUT/95 2,530087 
NOV/95 2,495155 
DEZ/95 2,458039 
JAN/96 2,418139 
FEV/96 2,383343 
MAR/96 2,366540 
ABR/96 2,359697 
MAI/96 2,343294 
JUN/96 2,304577 
JUL/96 2,276800 
AGO/96 2,252251 
SET/96 2,252161 
OUT/96 2,249237 
NOV/96 2,244299 
DEZ/96 2,238033 
JAN/97 2,218510 
FEV/97 2,184002 
MAR/97 2,174868 
ABR/97 2,149929 
MAI/97 2,137319 
JUN/97 2,130926 
JUL/97 2,116113 
AGO/97 2,114210 
SET/97 2,114210 
OUT/97 2,101810 
NOV/97 2,094688 
DEZ/97 2,077445 
JAN/98 2,063209 
FEV/98 2,045211 
MAR/98 2,044802 
ABR/98 2,040110 
MAI/98 2,040110 
JUN/98 2,035428 
JUL/98 2,029745 
AGO/98 2,029745 
SET/98 2,029745 
OUT/98 2,029745 
NOV/98 2,029745 
DEZ/98 2,029745 
JAN/99 2,010046 
FEV/99 1,987194 
MAR/99 1,902713 
ABR/99 1,865771 
MAI/99 1,865211 
JUN/99 1,865211 
JUL/99 1,846378 
AGO/99 1,817480 
SET/99 1,791504 
OUT/99 1,765550 
NOV/99 1,732800 
DEZ/99 1,690042 
JAN/2000 1,669507 
FEV/2000 1,652650 
MAR/2000 1,649516 
ABR/2000 1,646552 
MAI/2000 1,644414 
JUN/2000 1,633470 
JUL/2000 1,618419 
AGO/2000 1,582651 
SET/2000 1,554362 
OUT/2000 1,543710 
NOV/2000 1,538019 
DEZ/2000 1,532044 
JAN/2001 1,520489 
FEV/2001 1,513075 
MAR/2001 1,507948 
ABR/2001 1,495980 
MAI/2001 1,479264 
JUN/2001 1,472784 
JUL/2001 1,451591 
AGO/2001 1,428450 
SET/2001 1,415708 
OUT/2001 1,410349 
NOV/2001 1,390191 
DEZ/2001 1,379705 
JAN/2002 1,377226 
FEV/2002 1,374615 
MAR/2002 1,372145 
ABR/2002 1,370637 
MAI/2002 1,361109 
JUN/2002 1,346167 
JUL/2002 1,323144 
AGO/2002 1,296565 
SET/2002 1,266671 
OUT/2002 1,234091 
NOV/2002 1,184235 
DEZ/2002 1,118892 
JAN/2003 1,089476 
FEV/2003 1,066336 
MAR/2003 1,049647 
ABR/2003 1,032507 
MAI/2003 1,028291 
JUN/2003 1,035227 
JUL/2003 1,042525 
AGO/2003 1,044614 
SET/2003 1,038178 
OUT/2003 1,027390 
NOV/2003 1,022889 
DEZ/2003 1,018003 
JAN/2004 1,011931 
FEV/2004 1,003900 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO