Portaria MDA nº 273 de 13/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2002
Aprova o Plano de Gestão Ambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal e,
Considerando a necessidade de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários dos programas deste Ministério e dos agricultores familiares em geral, com ênfase nas questões relativas a proteção do meio ambiente, voltadas ao alcance do desenvolvimento local sustentável, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Plano de Gestão Ambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em consonância com a legislação ambiental, no intuito de promover ações de mobilização, sensibilização e articulação dos atores sociais locais.
Art. 2º Determinar à Secretaria da Agricultura Familiar - SAF, à Secretaria de Reforma Agrária - SRA, e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que adotem as medidas necessárias à implementação do Plano de Gestão Ambiental no prazo de 20 dias, de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Coordenação-Geral do Plano de Gestão Ambiental fica a cargo da Assessoria Especial do Ministro.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ABRÃO
ANEXOPLANO DE GESTÃO AMBIENTAL DO MDA
DEZEMBRO DE 2002
I - CONTEXTUALIZAÇÃO
Em diversos países existe um crescente reconhecimento sobre a importância de processos de planejamento e implementação de políticas públicas relacionadas à gestão ambiental.
No Brasil, até 1992, as discussões sobre as questões ambientais eram conduzidas pelo Governo Federal, por intermédio da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, responsável por promover, disciplinar e avaliar a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 6.938/81 que instituiu o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Em novembro de 1992 foi criado o Ministério do Meio Ambiente - MMA.
Com a realização da RIO 92, Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, houve uma ampliação significativa do debate sobre meio ambiente e desenvolvimento, processo que culminou com o surgimento de um programa de ações denominado Agenda 21. A partir de então, foram se diversificando os fóruns de debate, grupos de trabalho e as comissões interministeriais voltadas para o Desenvolvimento Sustentável.
Nos últimos anos, o governo federal tem apoiado cada vez mais iniciativas de políticas voltadas para o desenvolvimento sustentável.
Em 2000, foi elaborado, por meio de um processo participativo de oficinas de trabalho e seminários realizados em todas regiões do país, um documento intitulado Agenda 21 Brasileira - Bases para Discussão. Esse documento propõe a sustentabilidade do desenvolvimento brasileiro com base em 6 temas de referência: agricultura sustentável, cidades sustentáveis, infra-estrutura e integração, gestão dos recursos naturais, redução das desigualdades sociais, ciência e tecnologia para o desenvolvimento sustentável. No tópico sobre agricultura, no âmbito do tema "a construção da sustentabilidade na agricultura", apresenta-se alternativas onde o planejamento do uso e gestão compartilhada dos recursos são prioridades para que se obtenha a sustentabilidade, a qual tem na gestão ambiental um dos seus principais itens.
Por gestão ambiental entende-se o conjunto de princípios, estratégias e diretrizes de ações e procedimentos que visam proteger a integridade dos meios físico, biótico e dos grupos sociais que deles dependem. Ou seja, são ações de natureza administrativa em determinado espaço ou unidade de planejamento, considerando as interrelações dos recursos naturais e das atividades sócioeconômicas.
Essas ações dependem de um planejamento do uso e gestão dos recursos naturais disponíveis, vinculando desenvolvimento econômico e social à proteção do meio ambiente. Para isso, é indispensável conhecer a capacidade de sustentação desses recursos, assim como seu potencial para o desenvolvimento.
Neste contexto, existe um esforço significativo do Ministério do Desenvolvimento Agrário em incorporar as ações propostas na Agenda 21. Para isso, o ministério tem estimulado a descentralização de suas ações, procurando parcerias com outros órgãos, como o MMA (Ministério do Meio Ambiente), IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente), OEMAS (Órgãos Estaduais de Meio Ambiente), Universidades, entre outros.
Dessa maneira, o presente documento visa estabelecer as estratégias para um plano que atenda as questões ambientais e sociais, promovendo a sustentabilidade e qualidade de vida nas propriedades rurais, nos projetos de assentamento de reforma agrária e na própria instituição.
Para que o plano de gestão ambiental alcance os resultados esperados é necessário que seus princípios também estejam inseridos dentro do próprio Ministério, gerando uma ação coletiva como processo estruturante de novas relações entre seres humanos e o seu meio natural.
II - VERTENTES
O Plano de Gestão Ambiental do MDA abrange duas vertentes:
2.1 Internalização do Plano de Gestão Ambiental Desenvolvimento de um conjunto de políticas, programas e práticas tanto administrativas quanto operacionais que visem a busca permanente da qualidade de vida, considerando a saúde, a segurança pessoal e a proteção do Meio Ambiente.
2.2 Programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário Definição de política ambiental específica e adequada, proporcionando melhoria na qualidade de vida e elevação do nível de renda dos beneficiários dos seguintes programas do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Programa Nacional de Reforma Agrária;
Banco da Terra;
Programa de Crédito Fundiário e Combate à Pobreza Rural;
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
III - PRINCÍPIOS
Sustentabilidade
Envolvimento e comprometimento de todos os atores com ações sócioeconômicas, políticas, ambientais e culturais compatíveis com as necessidades atuais e das gerações futuras.
Participação
Estabelecimento de mecanismos participativos que incentivem o engajamento dos agentes institucionais e sociais na formulação e implementação de políticas que promovam a realização do desenvolvimento sustentável.
Descentralização
As ações devem ser concebidas e executadas de forma descentralizada no contexto da co-responsabilidade entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação da sociedade organizada na gestão e execução dos programas, estabelecendo o controle social sobre as ações do Poder Público.
Respeito à pluralidade e a diversidade cultural do país Respeito à pluralidade dos processos sociais, culturais e étnicos das diferentes regiões e comunidades brasileiras, seus respectivos valores e formas de conhecimento, os quais devem ser levados em consideração na formulação, execução e avaliação de toda e qualquer ação.
Integração
Ações integradas no âmbito do próprio Ministério e entre os demais setores governamentais, permitindo uma melhor utilização dos recursos financeiros e humanos existentes, otimizando resultados a curto e médio prazo.
IV - OBJETIVO GERAL
Promover o desenvolvimento rural sustentável, com ênfase nas questões ambientais, como forma de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários dos programas do MDA e dos agricultores familiares em geral.
4.1 Objetivos Específicos
4.1.1 Estabelecer uma política ambiental que seja absorvida por todos os setores pertencentes ao Ministério;
4.1.2 Definir programas estratégicos e participativos para o cumprimento do plano de gestão ambiental;
4.1.3 Estabelecer parcerias com entidades que desenvolvam ações ambientais, promovendo intercâmbio de idéias e ações;
4.1.4 Obter incentivos econômicos para os beneficiários dos programas do MDA e agricultores familiares que têm comprometimento com a certificação ambiental;
4.1.5 Incentivar a produção e a comercialização de produtos ambientalmente corretos;
4.1.6 Fomentar a adoção de sistemas de produção ambientalmente sustentáveis nas unidades familiares tradicionais e aquelas originadas das intervenções na estrutura fundiária promovida pelos programas do MDA;
4.1.7 Promover, por meio de parcerias públicas e privadas, desenvolvimento, difusão, transferência de tecnologias e metodologias voltadas para a agricultura familiar sustentável;
4.1.8 Desenvolver estratégias educativas que visem a transição de práticas convencionais em sistemas produtivos, por práticas orgânicas e agroflorestais;
4.1.9 Promover a difusão de técnicas que permitam a adoção de novas alternativas de geração de emprego e renda;
4.1.10 Adotar política ambiental voltada para a conservação e preservação do meio ambiente;
4.1.11 Adotar política ambiental voltada para recuperação de áreas degradadas;
4.1.12 Envolver a comunidade urbana e rural para que os objetivos e ações do plano sejam disseminados, minimizando as agressões ao meio ambiente.
V - DIRETRIZES
5.1 Incluir a variável ambiental nas fases de arrecadação, planejamento, implantação e gestão, norteando as diversas modalidades de acesso à terra;
5.2 Alocar e capacitar recursos humanos com o objetivo de instruir profissionais voltados para implementação do Plano de Gestão Ambiental;
5.3 Usar o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - PNDRS, como referência para orientação das ações do MDA;
5.4 Promover Programa de Educação Ambiental;
5.5 Inserir os princípios da Agenda 21 Brasileira nas ações do Plano de Gestão Ambiental;
5.6 Incentivar a participação das representações dos beneficiários dos programas do MDA e dos setores sociais nos Conselhos Estaduais e Municipais do Meio Ambiente;
5.7 Incentivar a discussão sobre desenvolvimento agrário nos eventos sobre Meio Ambiente.
VI - LINHAS DE AÇÃO
6.1 Internalização do Plano de Gestão Ambiental no âmbito do MDA
6.1.1 Fomentar o desenvolvimento de programas para implementação dos objetivos, diretrizes e linhas de ação do plano;
6.1.2 Articular com diversas entidades, no intuito de firmar parcerias que fomentem a implementação do plano.
6.2 Práticas Sustentáveis nos Projetos inseridos nos Programas do MDA
6.2.1 Apoiar e estimular a participação dos agricultores familiares na elaboração de Agendas 21 Rurais Locais, tendo por referência a Agenda 21 Brasileira;
6.2.2 Promover Programa de Educação Ambiental, desenvolvendo ampla campanha de conscientização e divulgação dos conceitos e práticas sustentáveis para a formação e consolidação de uma base de conhecimento. Favorecendo assim a adoção de processos produtivos sustentáveis pelas unidades familiares e para o corpo técnico das instituições do MDA;
6.2.3 Promover a capacitação de recursos humanos por meio de cursos presenciais, ministrados por profissionais especializados, para o desenvolvimento de práticas sustentáveis.
6.3 Alternativas à agropecuária convencional e novas formas de renda aos agricultores familiares
6.3.1 Programa de implantação de sistemas agroflorestais, por meio de consórcio de técnicas agrícolas e florestais, voltados à produção familiar;
6.3.2 Programas de estímulo ao manejo florestal, à silvicultura e ao reflorestamento, como forma de geração de serviços ambientais e opção de nova forma de geração de renda de caráter permanente;
6.3.3 Programas de incentivo à aqüicultura, à pesca artesanal e esportiva, ao turismo rural dentre outras atividades não agrícolas;
6.3.4 Programa de promoção do extrativismo de produtos não madeireiros, incluindo plantas medicinais, óleos, essências, dentre outros.
6.4 Regularização Ambiental por meio de licenciamento, autorização de desmatamento, queima controlada, averbação de reserva legal e área de preservação permanente
6.4.1 Formalizar parcerias com outros órgãos da esfera governamental, do setor privado e com organizações não-governamentais;
6.4.2 Sensibilizar os órgãos dos governos municipais, estaduais e federal do importante papel de conciliar a gestão social, econômica e ambiental;
6.4.3 Fomentar iniciativas de assistência técnica e extensão rural de caráter ambiental como forma de possibilitar que os agricultores familiares se apropriem de tecnologias para o manejo florestal, a silvicultura, o reflorestamento, a recuperação e compensação das reservas legais e de preservação permanente.
6.5 Engajamento das comunidades locais Orientar e incentivar que as comunidades locais, em suas atividades levem em consideração os seguintes itens:
6.5.1 Potencial de utilização dos recursos naturais no sistema de produção;
6.5.2 Características ambientais da região em suas atividades produtivas (clima, solo, recursos hídricos, relevo e etc.);
6.5.3 Formas de utilização das reservas legais no sistema produtivo;
6.5.4 Importância das áreas de preservação permanente e reservas legais, e o porquê da sua preservação.
6.6 Implementar Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Gestão Ambiental do MDA
6.6.1 Constituir um grupo permanente responsável pela análise, compatibilização e/ou proposição de instrumentos legais relacionados à sustentabilidade e ao fomento da agricultura familiar;
6.6.2 Realizar parcerias ou terceirizar atividades com entidades públicas e privadas, se for preciso, tecnicamente capacitadas e com comprovada credibilidade e experiência em projetos ambientais para realizar o monitoramento e acompanhamento da Gestão Ambiental do MDA;
6.6.3 Desenvolver indicadores capazes de medir o nível de qualidade de vida nas propriedades rurais e assentamentos;
6.6.4 Articular com os órgãos competentes o atendimento das unidades familiares por programas destinados ao controle de endemias, à gestão de recursos hídricos, à gestão de resíduos sólidos e à recuperação de áreas degradadas.
VII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AGENDA 21 BRASILEIRA - Bases para Discussão. Brasília: MMA/PNUD, 2000.
AGENDA 21 BRASILEIRA. Resultado da Consulta Nacional. Brasília: MMA/PNUD, 2002.
CÓDIGO FLORESTAL. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Brasília: Imprensa Nacional, 2000.
ESTATUTO DA TERRA. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964.
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismo de formulação e aplicação, e dá outras providências).
RESOLUÇÃO Nº 289, DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.
MMA/CONAMA (Estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária).
PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL. Caderno de debates. Rumo à 3ª versão. Brasília: CNDRS, outubro de 2002.
POLÍTICA AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. Brasília, 2002.