Portaria MF nº 273 de 10/11/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1995

Autoriza o pagamento da Contribuição para o PIS, relativa ao período de outubro de 1995, até o último dia útil do mês de novembro de 1995.

Art. 1º. Fica autorizado o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, relativas ao período de outubro de 1995, até o último dia útil do mês de novembro de 1995.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Pedro Sampaio Malan