Portaria MS nº 2.728 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 553/SAS, de 15 de outubro de 2007, que cadastra hospitais do Estado de Minas Gerais, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade para Traumato-Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.254.295,97 (sete milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta portaria.
Art. 2º Estabelecer que o Estado e os Municípios de Minas Gerais façam jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º- desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0031 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXO| Município | Código | Valor Anual |
| Belo Horizonte | 310620 | 5.663.113,91 |
| Uberaba | 317010 | 585.938,70 |
| Gestão Estadual | 1.005.243,36 | |
| TOTAL | 7.254.295,97 |